PORTARIA Nº 792, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Comissão de Inventário e Avaliação para realização de Inventário Anual Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura Municipal de Sorriso Estado de Mato Grosso.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
Considerando o disposto no Art. 6°, da Instrução Normativa SPA n° 001/2016 (versão 02), que dispõe sobre a Comissão de Inventário e Avaliação;
Considerando a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da Prefeitura Municipal de Sorriso;
Considerando a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Sorriso em consonância com o Sistema de Gestão Patrimonial e Sistema Contábil.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão de Inventário e Avaliação para realização do Inventário Anual Físico Financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Sorriso.
Art. 2º A Comissão de Inventário e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Vanderly Rudge Gnoato
Membros:
Secretaria Municipal de Administração:
Vanderly Rudge Gnoato – Titular
Daniele Maciel dos Santos Bonaldo – Suplente
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Juliano Mezzalira – titular
Simone Couto Rodrigues Gavasso – suplente
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar:
Paulo Valmir Fritsch – titular
Gilmar Tibério de Souza – suplente
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Andreia Medeiros Goulart - titular
Gheuren Frasetto - suplente
Secretaria Municipal da Cidade:
Adilson Francisco De Mello – titular
Leonice Sonia de Toni – suplente
Secretaria Municipal de Cultura:
José Antônio de Paula Ferreira – Titular
Anderson Teixeira de Souza – Suplente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
Sandroneia Aparecida Klauss - titular
Leonardo Kozak – substituto
Secretaria Municipal de Educação:
Gleide Maurícia da Silva
Ligiane Teresinha Bazzo da Silva
Danúbia Coradini
Secretaria Municipal de Fazenda:
Edson Andrioli dos Santos – titular
Vitoria Gabrieli Assis de Araújo - suplente
Secretaria Municipal de Governo:
Juliane Campos - titular
Thiago Rodrigues da Silva - suplente
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento:
Rawena Aureliana de Oliveira – titular
Elisely da Silva Ramos - suplente
Secretaria Municipal da Mulher e da Família
Rafael Silva Maniezo – titular
Andreia Bezerra Ribeiro da Silva – suplente
Secretaria Municipal de Planejamento:
Ginaldo Oliveira Magalhães – titular
Ivonei Pinheiro de Oliveira - suplente
Secretaria Municipal de Saúde:
Jéssica Kelly Toniazzo Lemos – Titular
Edson José dos Santos – Suplente
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil:
Marcelo Magalhaes de Lima - Titular
Marcelo de Oliveira Campos – Substituto
Procuradoria Geral do Município:
Daniel Henrique de Melo Santos
Alex Sandro Monarin
Controladoria Geral do Município:
Wellinton Paulo dos Santos Souza - Matrícula 6076
Art. 3º O Inventário Anual é realizado para comprovar a exatidão dos registros de controle patrimonial da Administração Pública de Sorriso, demonstrando o acervo de cada detentor de carga patrimonial, de cada Unidade Administrativa, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício, e tem por objetivo detectar todas as inconsistências constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - verificação da localização física de todos os bens de uso permanente;
II - avaliação do estado de conservação dos bens de uso permanente;
III - classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV - identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a Prefeitura Municipal de Sorriso;
V - identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI - identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis.
Art. 4º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação da Prefeitura Municipal de Sorriso, elaborar relatório preliminar, apontando:
I - O estado de conservação dos bens inventariados, considerando:
a. bom: o bem que se apresentar em plena atividade de acordo com suas especificações técnicas e capacidade operacional com mais de um ano de uso;
b. inservível: ocioso, obsoleto, antieconômico e irrecuperável;
c. novo: o bem que se apresentar em perfeito estado de conservação com menos de um ano de uso;
d. recuperável: o bem que está avariado, sendo viável economicamente a sua recuperação, desde que o valor desta não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
e. regular: o bem que apresentar com pequenos danos, mantendo, porém, a utilização para o fim a que se destina.
II - os bens elencados na relação fornecida pelo Departamento de Patrimônio e não localizados pela Comissão.
III - os bens que se encontram sem o número de tombamento ou sem o devido registro patrimonial.
Art. 5º Os eventuais inventários de verificação, de transferência, de criação e de extinção (incisos I, II, III e IV, do art. 49, da Instrução Normativa SPA n° 001/2016) realizados durante o exercício poderão ser considerados total ou parcialmente, conforme a abrangência do levantamento, para efeito do inventário anual.
Art. 6º A Comissão de Inventário e Avaliação, no desempenho de suas funções, é competente para:
I - cientificar ao coordenador da unidade sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data marcada para o início dos trabalhos;
II - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e o que for necessário para o cumprimento das tarefas do Serviço de Inventário na Sede ou unidade equivalente e da Comissão;
III - identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Departamento de Patrimônio;
IV - encaminhar à Secretaria Municipal de Administração para apuração de irregularidades constatadas;
V - relacionar e identificar os bens que se encontrem sem número de tombamento, sem plaqueta adesiva ou outro tipo de etiqueta que comporte o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis do Departamento de Patrimônio;
VI - solicitar o livre acesso, em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;
VII - elaborar relatório final e encaminhar ao Departamento de Patrimônio para ajustes e registros necessários.
Art. 7º Compete aos Secretários Municipais indicar os membros para compor as comissões setoriais especializadas ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a planilha de levantamento físico dos bens da unidade à Comissão inventariante, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua coordenação.
Art. 8º Compete às comissões setoriais especializadas ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:
I - solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
II - realizar "in loco" o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com o apoio e orientação do Departamento de Patrimônio;
III - solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessária, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
IV - verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada item e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
V - requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
VI - identificar na planilha de levantamento físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Departamento de Patrimônio.
VII - assinar as planilhas de levantamento físico de bens móveis, juntamente com o responsável pela unidade.
Art. 9º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 10. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Departamento de Patrimônio.
Art. 11. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado ao Departamento de Contabilidade, de forma preliminar, até o dia 15 de dezembro do exercício de 2026 e em definitivo até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração