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Prefeitura Municipal de Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 949 DE 10 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 949 DE 10 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 887 de 29 de agosto de 2024, que cria o o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância no Município de Rio Branco/MT e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 887 de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1. (...)

Parágrafo único. Para os fins desta lei, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalhem na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida, tipificados em ato do Poder Executivo, excluídos motocicletas e profissionais registrados como socorristas e resgatistas.

Art. 4. (...)

II – Ser maior de 21(vinte e um) anos;

III – Estar habilitado para conduzir veiculos de transportes de pacientes conforme a legislação em vigor;

IV – Comprovar a realização de treinamento e reciclagem em cursos específicos, na forma do art. 145-A da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

(...)

Art. 5. São atribuições específicas do condutor de ambulância:

I - Conduzir veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida conforme padronização, capacitação e atuação definidas por código sanitário e regulamento pertinente;

II - Identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;

III - Conhecer integralmente o veículo e realizar sua manutenção básica;

IV - Conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, assegurando fluidez no trânsito, estabilidade da condução, especialmente em vias irregulares ou situações adversas, e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico do paciente;

V - Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;

VI - Estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

VII - Conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas;

VIII - Cumprir a legislação de trânsito, bem como os protocolos do Ministério da Saúde, as normas éticas e os regulamentos estabelecidos pelo contratante, incluídas a verificação da documentação obrigatória do veículo e dos registros de remoção e a observância ao sigilo e ao respeito aos direitos dos pacientes;

IX - Assegurar ambiente adequado no interior da ambulância, promovendo o conforto térmico e físico do paciente e de seus acompanhantes, adotando condução compatível com a fisiopatologia do quadro clínico e conduta profissional compatível com situações de urgência e emergência;

X - Participar de capacitações periódicas promovidas pelo empregador ou por órgãos competentes direcionadas à atualização em técnicas de direção segura, em noções básicas de primeiros socorros, em suporte à equipe e em normas técnicas e legais aplicáveis à função;

Art. 6. A jornada de trabalho do condutor de ambulância será de 40(quarenta) horas semanais que poderá, ser cumprida á critério da administração, em distribuição funcional estipulada por dias da semana ou em regime de plantão.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 10 dias do mês de março de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal