RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
O Conselho Previdenciário do Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social de Jaciara, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 1.417/2012, por seu Regimento Interno, e:
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 10 de março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1° O Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jaciara-MT, 10 de março de 2026.
ALDERI FERREIRA MORAES
Representante do Poder Executivo
Presidente do Conselho
MEMBROS:
SANDRO LUCIO GOMES DE SOUZA
Representante dos Servidores Ativos Efetivos
Vice- Presidente
VANUBERCI FRANCO MONTEIRO DA SILVA VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO
Representante dos Servidores Ativos Efetivos Representante dos Servidores Inativos e Pensionistas
ABDIEL LEAL CLAUDECIO GONÇALVES DA SILVA
Representante do Poder Executivo Representante do Poder Legislativo
JOSE ROBERTO CARNEIRO VERA LUCIA MARTINS GODOI SOARES
Representante dos Servidores Ativos Efetivos Representante do Poder Legislativo
Registrada e Publicada de conformidade com a Lei vigente
Data Supra.
FABIANO MARCOS CANCI
Diretor Executivo do Prev-Jaci
Gestão 2025/2027/ Portaria n. 323/2024