ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2026.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa E. BOTTEGA, F.L. DALSOQUI E F. Z. BOTTEGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.262.868/0001-20, estabelecida à Rua Professor José Magno, nº 198, Bairro Rotary, cidade de Cláudia/MT, com endereço eletrônico: elisianebottega.adv@gmail.com, com fone WhatsApp: 66-9.9991-2503, neste ato representada pela sua sócia o Sra. ELISIANE BOTTEGA, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO n.º 003/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/2026 para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A presente ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, POR MEIO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA, PARA ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT”, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRONICO n.º 003/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 O Serviço deverá ser realizado de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presente ata de registro de preços.
1.3 O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os serviços registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:
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Codigo |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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60365 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, ÔNIBUS COM MOTORISTA, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO DE 46 LUGARES, MAIS O MOTORISTA, LINHA 01', ATÉ 188 KM/DIA, COM SAÍDA DE CLÁUDIA DESTINO SINOP. RETORNO DE SINOP DESTINO CLÁUDIA. |
QUILOMETRO RODADO |
M. BENZ |
40420 |
R$ 7,18 |
R$ 290.231,77 |
|
60366 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, ÔNIBUS COM MOTORISTA, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO DE 46 LUGARES, MAIS O MOTORISTA, LINHA 02, ATÉ 185 KM/DIA COM SAÍDA DE CLÁUDIA DESTINO SINOP. RETORNO DE SINOP DESTINO CLÁUDIA. |
QUILOMETRO RODADO |
M. BENZ |
39775 |
R$ 7,18 |
R$ 285.600,41 |
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60367 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, ÔNIBUS COM MOTORISTA, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO DE 46 LUGARES, MAIS O MOTORISTA, LINHA 03, ATÉ 197 KM/DIA COM SAÍDA DE CLÁUDIA DESTINO SINOP. RETORNO DE SINOP DESTINO CLÁUDIA. |
QUILOMETRO RODADO |
M BENZ |
42355 |
R$ 7,18 |
R$ 304.125,84 |
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60368 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, ÔNIBUS COM MOTORISTA, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO DE 46 LUGARES, MAIS O MOTORISTA, LINHA 04, ATÉ 194 KM/DIA COM SAÍDA DE CLÁUDIA DESTINO SINOP. RETORNO DE SINOP DESTINO CLÁUDIA. |
QUILOMETRO RODADO |
SCANIA |
41710 |
R$ 7,18 |
R$ 299.494,48 |
VALOR: R$ 1.179.452,50 ( um milhão cento e setenta e nove mil e quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Claudia - MT, por meio da Secretaria Municipal de Administração do município de Cláudia/MT, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DO PRAZO
4.1 Os serviços deverão ser realizados pela contratada conforme rotas, horários e linhas previamente definidos, incluindo deslocamento de ida e retorno, durante os dias letivos apurados com base nos calendários oficiais das instituições e ensino superior atendidas.
4.2 O embarque dos estudantes ocorrerá, prioritariamente, no município de Cláudia/MT, em pontos previamente definidos pela Secretaria de Educação, tendo como referência inicial o posto de combustível Auto Posto Avenidas;
4.3. O embarque dos estudantes deverá ser realizado de modo a assegurar que, impreterivelmente, até as 17h30min, todos os veículos esteja saindo do ultimo ponto de embarque no Município de Cláudia/MT.
4.4. O retorno dos veículos ficará condicionado ao término das aulas nas respectivas instituições de ensino superior, devendo a contratada manter os veículos à disposição dos estudantes até o encerramento do último horário acadêmico do dia.
4.5. Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, durante todo o período letivo das instituições atendidas, conforme seus calendários acadêmicos oficiais.
4.6 A execução dos serviços observará os seguintes itinerários básicos, admitidas adequações pontuais conforme necessidade dos estudantes e das instituições de ensino atendidas.
Linha 01 – percurso aproximado de 188 km por noite (ida e volta) Pontos de referência: Auto Posto Avenidas (Cláudia), Auto Posto Trevão – BR-163, UNEMAT Imperial, UNIFASIPE Aquarela, retorno via Auto Posto Trevão – BR-163, Auto Posto Avenidas.
Linha 02 – percurso aproximado de 185 km por noite (ida e volta) Pontos de referência: Auto Posto Avenidas, Auto Posto Trevão – BR-163, FASIPE Florença, retorno via Auto Posto Trevão – BR-163, Auto Posto Avenidas.
Linha 03 – percurso aproximado de 197 km por noite (ida e volta) Pontos de referência: Auto Posto Avenidas, Auto Posto Trevão – BR-163, Anhanguera Aeroporto, UNEMAT Aquarela, retorno via Auto Posto Trevão – BR-163, Auto Posto Avenidas.
Linha 04 – percurso aproximado de 194 km por noite (ida e volta) Pontos de referência: Auto Posto Avenidas, Auto Posto Trevão – BR-163, UFMT, Anhanguera, FASTECH, retorno via Auto Posto Trevão – BR-163, Auto Posto Avenidas.
4.7 Os veículos destinados a execução do serviço deverão atender, no mínimo aos seguintes requisitos:
a) ônibus rodoviário, próprio para transporte coletivo de passageiros, pertencente à contratada ou sob sua legítima disponibilidade, devidamente comprovada;
b) capacidade compatível com a demanda estimada, considerada a totalidade da frota disponibilizada, de modo a garantir o atendimento mínimo de 180 (cento e oitenta) estudantes;
c) possuir sanitário funcional nos veículos destinados a trajetos de maior duração, conforme definição e necessidade estabelecidas pela Administração;
d) dispor de poltronas estofadas, reclináveis, duplas, com apoio de braço, assegurando conforto aos usuários;
e) possuir cintos de segurança em todas as poltronas e no banco do motorista, em conformidade com as normas de trânsito vigentes;
f) sistema de ar-condicionado em pleno funcionamento, compatível com a capacidade de passageiros do veículo;
g) iluminação interna adequada, saídas de emergência e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
h) estar devidamente emplacados, licenciados e em perfeitas condições de uso, conservação e segurança, submetidos a manutenção preventiva e corretiva regular;
i) atender às normas de acessibilidade previstas na legislação vigente, com a disponibilização de veículo adaptado sempre que houver demanda formalizada;
j) possuir seguro vigente, abrangendo, no mínimo, cobertura para danos corporais e materiais causados a passageiros e terceiros, bem como seguro de responsabilidade civil;
k) possuir ano de fabricação e modelo compatíveis com a vida útil do veículo, sujeito à aprovação em vistoria técnica a ser realizada ou exigida pela Administração;
l) disponibilizar, no mínimo, 01 (um) veículo reserva, próprio ou sob sua disponibilidade, apto à substituição imediata em caso de falha, pane ou necessidade de manutenção de qualquer dos veículos em operação.
4.8. No momento da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou da ordem de serviço, a contratada deverá apresentar, no mínimo:
a) relação nominal dos motoristas, acompanhada das respectivas CNHs compatíveis com a categoria do veículo;
b) certidão negativa criminal de 1º e 2º grau, emitida pelo TJ/MT, em nome dos motoristas;
c) seguro obrigatório;
d) apólice de seguro, para o veículo em serviço, com cobertura total para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual;
e) documentação completa e vigente de todos os veículos que estarão cumprindo o itinerário, devendo constar a propriedade em nome da contratada, admitindo-se, entretanto, estar em nome de terceiros, nesse caso, devendo ser apresentado contrato de prestação de serviços entre a contratada e o proprietário do veículo, cuja responsabilidade total será da contratada, como também situação de financiamento em sistema de leasing, desde que esteja registrado no certificado de propriedade do veículo o nome da futura contratada como arrendatário;
f) certificado de registro na AGER, em plena vigência, de cada um dos veículos (se por algum motivo devidamente justificado, ficar impossibilitada a emissão do certificado de registro na AGER, a empresa poderá apresenta-lo no prazo máximo de até 30 dias após a assinatura do contrato).
4.9. Os serviços fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados de sua data , e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
5.1.1 No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas.
5.2 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 003/2026, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, com base na quilometragem efetivamente percorrida por cada veículo, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21, através de deposito bancário em conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente em bancos oficiais com Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, ficando por conta da detentora da Ata eventuais tarifas bancárias.
6.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
6.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.4 As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
6.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.6 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.7.A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.
6.8. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1. Por razão de interesse público; ou
7.9.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Do Município:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
8.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
8.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
8.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
8.1.6. Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
8.2. Da Detentora da Ata:
8.2.1. Entregar os produtos/serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
8.2.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
9.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal n.° 14.133/2021.
9.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n.° 14.133/2021.
9.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n.° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1. A Aquisição dos serviços/itens/objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
10.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ORÇAMENTO
11.1. As despesas decorrentes da presente Ata durante a sua execução correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Claudia - MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º003/2026, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. As condições gerais da execução do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.
13.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Claudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Claudia – MT, 09 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA
MARCOS FERNANDO FELDHAUS-Prefeito Municipal
ORGÃO GERENCIADOR
E. BOTTEGA, F.L. DALSOQUI E F. Z. BOTTEGA LTDA
ELISIANE BOTTEGA
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
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________________________ Nome: FERNANDA KAEFER CPF: ***.688.189*** |
_________________________ Nome: ANA PAULA DA SILVA CPF: ***435.381*** |