PORTARIA Nº 068/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE DE PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021, AOS LICITANT
PORTARIA Nº 068/2026
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE DE PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021, AOS LICITANTES E CONTRATADOS PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimentos administrativos para apuração de infrações e aplicação das sanções previstas na legislação vigente, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de comissão específica para condução de procedimentos sancionatórios no âmbito da Administração Pública Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeada a COMISSÃO PROCESSANTE responsável pela condução dos procedimentos administrativos destinados à apuração de infrações e aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Novo Santo Antônio/MT.
Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: ROBERIO FLORIANO DE FREITAS II – Membro: RAFAEL ALVES DANTAS III – Membro: EVA RODRIGUES DE BRITO
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I – instaurar, instruir e conduzir os procedimentos administrativos sancionatórios; II – promover a notificação e intimação dos interessados, assegurando o contraditório e a ampla defesa; III – elaborar relatórios, pareceres e recomendações ao Chefe do Poder Executivo; IV – praticar todos os atos necessários à apuração dos fatos e aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; V – solicitar informações, documentos e diligências junto aos órgãos e setores competentes.
Art. 4º A atuação da Comissão Processante deverá observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º A Comissão Processante poderá requisitar apoio técnico de outros servidores e setores administrativos, sempre que necessário, para a adequada instrução dos procedimentos.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão Processante terão vigência por prazo indeterminado, podendo seus membros ser substituídos a qualquer tempo, por necessidade administrativa, mediante nova Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio, 12 de fevereiro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal