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Prefeitura Municipal de Cláudia

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Autoria: Poder Executivo

Dispõe sobre alterações nas Leis Complementares nºs 010/2008 para ampliação de vagas de professor e ajuste de nomenclatura TDIE, 011/ 2013 para inclusão de dispositivo sobre remuneração de PGM e 013/ 2013 para ampliação de vagas de Engenheiro Civil, de Secretário Adjunto, de Diretor de Departamento, de Coordenador de Departamento, criação de cargos de Secretários Adjuntos específicos, reajuste de vencimento de Controlador Interno e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis Complementares enumeradas nos incisos, conforme as redações propostas nos artigos seguintes:

I - 010, de 27 de junho de 2008, que “dispõe sobre a Carreira dos Profissionais de Educação Básica do Município” para:

a) ajustar a nomenclatura do cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil Especial (TDIE); e

b) ampliar o número de vagas de professor 30 (trinta) horas do quadro do magistério público, atualizado, configurado e publicizado pelo Decreto nº 1.237, de 07 de janeiro de 2026, conforme § 1º, do art. 51, com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 08 de dezembro de 2025.

II - 011, de 21 de novembro de 2013, que “dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da prefeitura” de Cláudia, para incluir dispositivo versando sobre a remuneração do cargo de Procurador Geral do Município (PGM);

III - 013, de novembro de 2013, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos” de Cláudia, para promover:

a) reajuste de vencimento do cargo de Controlador Interno;

b) ampliação do número de vagas do quadro de Engenheiro Civil;

c) ampliação do número de vagas do quadro de Secretário Adjunto;

d) ampliação do número de vagas do quadro de Diretor de Departamento;

e) ampliação do número de vagas do quadro de Chefe de Departamento; e

f) criação dos cargos de:

1. Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação;

2. Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde; e

3. Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º Ficam alterados dispositivos da Lei Complementar nº 010, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre a “Carreira dos Profissionais de Educação Básica do Município”.

§ 1º Para ampliação de vagas do cargo de Professor 30 horas, de 90 (noventa) para 100 (cem) vagas, o Anexo II, publicizado pelo Decreto nº 1.237, de 07 de janeiro de 2026, conforme previsão do § 1º, do art. 51, da Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2013, incluído pelo art. 2º, da Complementar nº 136, de 08 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte configuração e redação:

I - Cargo de Provimento Efetivo - Quadro Permanente, para ampliação de 90 (noventa) para 100 (cem) vagas de professor 30 (trinta) horas, Classe B, que passa a vigorar com a seguinte configuração e redação:

ANEXO II

Decreto nº 1.237/2026

Descrição dos Cargos do Magistério

a) Cargo de Provimento Efetivo – Quadro Permanente

Grupo: Professores (Nível Superior)

REF.

Cargo

Vencimento Inicial

Vagas

Classe B

260

Professor - 30 horas

R$ 4.563,53

100

§ 2º Para ajuste de redação ficam alterados os seguintes dispositivos passam a vigorar com nova redação:

I - Alínea b), do inciso II, do art. 7º:

II - Serviços de Apoio a Gestão Educacional: (mantido)

b) Técnico de Apoio ao Desenvolvimento Educacional Infantil Especial (TADIE):

II - Inc. II, do art. 83:

II - definitivamente, na conclusão da profissionalização específica ou do grau superior, em nível de graduação em área de educação, no caso do cargo de Técnico de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Especial”.

III - O Anexo III:

ANEXO VI - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA EQUIPE DE APOIO EDUCACIONAL

IV - Anexo VI:

CARGO: TÉCNICO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL ESPECIAL (TADIE)

Categoria Funcional: Apoio Educacional

Provimento: Efetivo

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Ensino Médio Completo, conhecimentos na área de Educação.

Habilitação: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de trinta ou quarenta horas.

Atribuições:

I - Descrição Sintética:

a) atuar no apoio à docência da educação infantil e de crianças, com ou sem necessidades especiais, promovendo o desenvolvimento Integral, com base em fundamentos teóricos e práticos que integrem cuidado e educação, em subordinação à direção da Unidade Educacional e à regência de sala.

b) planejar e executar suas com dedicação, acolhimento, empatia e carinho, favorecendo o crescimento físico, emocional, social, ético, e cognitivo das crianças, em conformidade com as normativas legais, promovendo práticas inclusivas, éticas e sustentáveis no ambiente educacional.

II - Descrição Analítica:

01 - preparar a alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades, acompanhando-a nas refeições e promovendo a sua autonomia;

02 - cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de saúde;

03 - estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança;

04 - estar atento aos sintomas de alteração de saúde que podem ocorrer nas crianças, encaminhando para as unidades de saúde, sempre que se justifique;

05 - prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer acidente infantil;

06 - desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;

07 - ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças;

08 - reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível;

09 - procurar os materiais e recursos tecnológicos úteis ao desenvolvimento de atividades adequadas às crianças;

10 - promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e musicais de interesse para as crianças;

11 - participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos animadores, em contexto escolar e de tempos livres;

12 - garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com Necessidades Educativas Especiais;

13 - participar proativamente nas instituições, como elemento da equipa educativa, assegurando a melhor atenção à criança e família;

14 - apoiar os elementos da equipa educativa, nas suas tarefas, e dar resposta às necessidades das crianças e famílias, na ausência de cada elemento;

15 - Responsável pelo banho, pelas mamadeiras, papinhas e soninho dos bebês;

16 - Comprometer-se com o processo sócio-educativo de crianças e adolescentes em todas as fases, participando da elaboração, execução e avaliação do plano personalizado, com vistas ao desenvolvimento integral, autônomo e responsável;

17 - Encaminhar, acompanhar e monitorar crianças e adolescentes nas atividades internas e externas, conforme previstas na agenda sócio-educacional;

18 - Planejar e desenvolver em conformidade com a proposta pedagógica da unidade, atividades lúdicas, pedagógicas, sociais, culturais, de rotinas diárias junto às crianças e adolescentes, que contribuam para o desenvolvimento de competências para o ser e o conviver;

19 - Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da unidade;

20 - Zelar pela segurança do patrimônio, efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de risco;

21 - Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da definição de medidas de segurança e das avaliações dos adolescentes, buscando e trocando informações e garantindo o ambiente seguro e educativo da unidade;

22 - Exercer tarefas afins, inerentes a sua função, ou que sejam solicitadas por seus gestores educacionais”.

§ 3º Por força dos ajustes levados a efeito pelo § 2º, o Anexo IV/Cargos de Provimento Efetivo/Quadro Permanente – IV/Grupo: Serviços de Apoio à Gestão, publicização descrita no § 1º, passa a vigorar com a seguinte configuração e redação:

ANEXO IV

Decreto nº 1.237/2026

A) Cargo de Provimento Efetivo - Quadro Permanente

II - Grupo: Serviço de Apoio à Gestão Educacional

REF.

CARGO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS

215

Técnico de Apoio ao Desenvolvimento Educacional Infantil e Especial (TADIE) - 30 horas

R$ 1.826,24

35

225

Técnico de Apoio ao Desenvolvimento Educacional Infantil e Especial (TADIE) - 40 horas

R$ 2.434,98

45

Art. 3º Fica incluído parágrafo único ao caput do art. 23, da Lei Complementar nº 011, de 21 de novembro de 2013, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O cargo de Procurador Geral do Município (PGM), de livre nomeação do Chefe do Executivo, equipara-se ao de Secretário Municipal, e seu subsídio corresponderá àquele fixado em lei específica para o Secretariado, sobre o qual incidirá o mesmo percentual da Revisão Geral Anual (RGA) concedida aos servidores em geral”.

Art. 4º Por força da alteração promovida com a inclusão do parágrafo único no artigo precedente, fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar nº 013, de 21 de novembro de 2013, publicizado pelo Decreto nº 1.243, de 26 de janeiro de 2026, conforme previsão do § 1º, do art. 51, da Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2013, incluído pelo art. 2º da Lei Complementar nº 136, de 08 de dezembro de 2025, para implementação do reenquadramento do cargo de Procurador Geral do Município (PGM), e respectivo reajuste de vencimento de R$ 9.955,44 (nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 13.439,22 (treze mil e quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), com referencial 110, que passa a vigorar com as seguinte configuração e redação, no que diz respeito:

ANEXO III

Decreto nº 1.243/2026

Cargos Públicos em Comissão ou Função Gratificada

Quadro 01

Direção e Assessoramento Superior (D A S)

Símbolo

REF.

Vencimento

Cargo 

Hrs/Sem

Vagas

DAS

110

R$ 13.439,22

Procurador Geral do Município (PGM)

40h

1

Parágrafo único. Fica excluído do Anexo III/Quadro 02/Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) a seguinte descriminação de cargo:

Símbolo

REF.

Vencimento

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

DAI

115

R$ 9.955,44

Procurador Geral do Município

40h

1

Art. 5º Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 013, de 21 de novembro de 2013, publicização descrita no caput do art. 4º, desta Lei Complementar, para reajuste de vencimento do cargo de Controlador Interno, de R$ 8.015,33 (oito mil e quinze reais e trinta e três centavos), referencial 28, para R$ 10.019,16 (dez mil e dezenove reais e dezesseis centavos), referencial 30, que passa a vigorar com a seguinte configuração e redação, no que diz respeito:

ANEXO II

Decreto nº 1.243/2026

CARGOS EFETIVOS

Quadro 05

Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior (TNS)

Símbolo

REF.

Vencimento

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

TNS

30

R$ 10.019,16

Controlador Interno

40h

1

Art. 6º Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 013, de 21 de novembro de 2013, publicização descrita no caput do art. 4º, desta Lei Complementar, para ampliação do quadro de Engenheiro Civil de 02 (duas) para 03 (três) vagas, que passa a vigorar com a seguinte configuração e redação, no que diz respeito:

ANEXO II

Decreto nº 1.243/2026

CARGOS EFETIVOS

Quadro 05

Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior (TNS)

Símbolo

REF.

Vencimento

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

TNS

31

R$ 12.022,96

Engenheiro Civil

40h

3

Art. 7º Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar nº 013, de 21 de novembro de 2013, publicização descrita no caput do art. 4º, desta Lei Complementar, para ampliação do cargo de secretário municipal adjunto, com reajuste de vencimento de R$ 5.404,30 (cinco mil e quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), referencial 130, para R$ 6.011,49 (seis mil e onze reais e quarenta e nove centavos), referencial 126, que passa a vigorar com a seguinte configuração e redação, no que diz respeito:

ANEXO III

Decreto nº 1.243/2026

Quadro 02

Direção e Assessoramento Intermediário - D A I

Símbolo

REF.

Vencimento

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

DAI

126

R$ 6.011,49

Secretário Municipal Adjunto

40h

8

Art. 8º Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar nº 013, de 21 de novembro de 2013, publicização descrita no caput do art. 4º, desta Lei Complementar, para a ampliação do cargo de Diretor de Departamento de 21 (vinte e uma) para 24 (vinte e quatro) vagas, e de Coordenador de Departamento de 20 (vinte) para 23 (vinte e três) vagas, que passa a vigorar com a seguinte configuração e redação, no que diz respeito:

ANEXO III

Decreto nº 1.243/2026

Quadro 03

Direção e Assessoramento Estratégico (D A E)

Símbolo

REF.

Vencimento

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

DAE

145

R$ 4.503,59

Diretor de Departamento

40h

24

DAE

155

R$ 3.602,88

Coordenador de Departamento

40h

23

Art. 9º Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar nº 013, de 21 de novembro de 2013, publicização descrita no caput do art. 4º, desta Lei Complementar, para a criação de cargos de secretários municipais adjuntos específicos, que passa a vigorar com a seguinte configuração e redação, no que diz respeito:

ANEXO III

Decreto nº 1.243/2026

Cargos Públicos em Comissão ou Função de Confiança

Quadro 02

Direção e Assessoramento Intermediário (DAI)

Símb.

REF.

Vencimento

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

DAI

105

R$ 9.712,24

Secretário Municipal Adjunto de Educação

40

1

DAI

105

R$ 9.712,24

Secretário Municipal Adjunto de Saúde

40

1

DAI

105

R$ 9.712,24

Secretário Municipal Adjunto de Obras e Serviços Públicos

40

1

Art. 10. Esta Lei Complementar é acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em atendimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, LRF, em especial aos artigos 16 e 17.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 09 de março de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal