DECRETO MUNICIPAL Nº024/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DOS ALVARÁS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, COMO MEDIDA TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 277 a 285 da Lei Complementar Municipal nº 136/2023 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para emissão do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos e condições de pagamento da respectiva taxa;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para expedir atos regulamentares;
DECRETA:
Art. 1º Ficam automaticamente prorrogados, até 31 de março de 2026, os prazos de Alvarás de Licença para Localização e Funcionamento, cujas validades estivessem vigentes até o dia 31 de dezembro de 2025, ficando assegurados todos os direitos inerentes previstos na legislação municipal.
Art. 2º Os contribuintes que possuem alvarás contemplados por esta normativa, quando da necessidade de apresentá-las para qualquer fim, deverão juntar cópia deste Decreto.
Art. 3º O vencimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento em cota única ou parcelado, referente ao exercício de2026, fica prorrogado para31 de março de 2026.
Art. 4º O pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento poderá ser parcelado, observando-se o disposto no art. 279 do CTM e as seguintes condições:
§ 1º O pagamento da taxa poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento escrito do contribuinte apresentado ao Departamento de Tributos antes do vencimento da taxa integral.
§ 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 40 (quarenta) UFMs.
§ 3º Caso o contribuinte solicite parcelamento em que a parcela será inferior ao limite de 40 (quarenta) UFMs, o servidor responsável pelo atendimento reduzirá o número de parcelas de forma que supere este limite.
§ 4º A primeira parcela vencerá em31 de março de 2026, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
§ 5º O parcelamento previsto neste artigo somente será concedido para contribuintes adimplentes com o fisco municipal.
§ 6º O pagamento integral da taxa ou da primeira parcela será condição para a concessão do licenciamento.
Art. 5º O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento deverá ser conservado, permanentemente no local do estabelecimento, para ser apresentado de imediato quando assim for exigido em caso de possíveis fiscalizações, conforme o art. 280 do CTM.
Art. 6º Compete ao Departamento de Fiscalização Municipal e à Secretaria Municipal de Finanças a execução do presente Decreto.
Art. 7º É dever do Departamento de Tributos, a ser cumprido pelo Fiscal que realizar o atendimento, a atualização dos dados cadastrais do contribuinte e de seus representantes.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por Ato do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, EM 10 DE MARÇO DE 2026.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
ANEXO I
REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE
1. Endereçamento
Ao Departamento de Tributos / Secretaria Municipal de Finanças do Município de Santa Rita do Trivelato - MT.
2. Identificação do Contribuinte
Razão Social/Nome:
CNPJ/CPF: _________________________________________ Inscrição Municipal: ________________________
Nome Fantasia: ______________________________________________________________________________
Endereço do Estabelecimento: __________________________________________________________________
Bairro: ____________________________ CEP: ____________________ Cidade: SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.
Telefone: (____)________________________________; WhatsApp: (____)________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________________________
3. Identificação do Responsável Legal
Nome Completo: _________________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________ RG: _________________________________________
Cargo/Qualificação: ______________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________
Telefone: (____)________________________________; WhatsApp: (____)________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________________________
4. Objeto do Requerimento
O contribuinte acima qualificado vem, por meio deste, requerer a emissão/renovação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2026.
Declaro ciência do Decreto Municipal nº 024/2026, de 10 de março de 2026, que prorroga o vencimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento para 31 de março de 2026.
Opção de Pagamento: (Marcar uma opção)
(___) Cota Única / (___) Parcelamento
Opção por Parcelamento (Preencher somente se aplicável)
Caso opte pelo parcelamento, solicito o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento em:
(___) 2 parcelas / (___) 3 parcelas / (___) parcelas / (___) 5 parcelas / (___) 6 parcelas.
Declaro ciência de que, conforme o Art. 279 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 136/2023):
- O parcelamento somente é possível para contribuintes que estiverem adimplentes com o fisco municipal.
- O parcelamento será em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
- O valor de cada parcela não será inferior a 40 (quarenta) UFMs.
- A primeira parcela vencerá em 31 de março de 2026, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
5. Declarações do Contribuinte
Declaro, sob as penas da lei, que:
- Estou adimplente com o fisco municipal e ciente de que o parcelamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento depende dessa condição, conforme o Art. 279, § 2º, do CTM.
- Tenho ciência de que o pagamento integral da taxa ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, é condição para a concessão do licenciamento, conforme o Art. 279 do CTM.
- Todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e completas, e me comprometo a comunicar qualquer alteração cadastral ao Departamento de Tributos.
6. Documentos Anexos
Assinalar os documentos que acompanham este requerimento:
- Documento de Identificação do Responsável Legal (RG e CPF).
- Contrato Social/MEI/Ato Constitutivo (se Pessoa Jurídica) atualizado / última alteração.
- Comprovante de Endereço do Estabelecimento (ex: conta de água, luz, contrato de locação).
- Comprovante de Pagamento da Taxa (cota única) ou da 1ª Parcela.
- Outros (especificar):
7. Local e Assinatura
Santa Rita do Trivelato – MT, ______ de ____________________ de 2026.
Assinatura do Contribuinte / Representante Legal: _____________________________________________________
Nome Completo: _________________________________________________________________________________
CPF: ____________________________________
8. Para Uso do Departamento de Tributos
Nº do Protocolo: ____________________________________
Data: _____/______/___________.
Parcelamento aprovado: (___) Sim
(___) Não. Motivo: _________________________________________________________
Servidor Responsável: ____________________________________; Matrícula: _______________________________
Rubrica: ____________________________________