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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2026

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 142/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 142/2026, que passa a vigorar com a seguintes redação:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento para Pagamento da Dívida Ativa, no Município de Cotriguaçu-MT, no período de 01/03/2026 a 18/12/2026, possibilitando a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência, administrativa e/ou judicial, com o objetivo da consequente extinção do crédito tributário, nas cobranças administrativas de débitos fiscais vencidos e vincendos, inscritos na dívida ativa, e nas ações fiscais em curso, ajuizados ou não, parcelados ou não, protestados ou não extrajudicialmente, relativos aos exercícios financeiros de 2025 e anteriores, cuja causa refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por infração de qualquer natureza.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal