DECRETO Nº 029/2026 Suspende provisoriamente os efeitos do Decreto Municipal nº 005/2026 e determina a adoção de providências necessárias ao restabelecimento do funcionamento de unidades escolares da
DECRETO Nº 029/2026
Suspende provisoriamente os efeitos do Decreto Municipal nº 005/2026 e determina a adoção de providências necessárias ao restabelecimento do funcionamento de unidades escolares da rede municipal de ensino.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 1005738-55.2026.8.11.0002, em trâmite perante a Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à referida decisão judicial, assegurando a observância do direito fundamental à educação e os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que o cumprimento da decisão judicial mencionada não implica renúncia ao direito de defesa do Município no processo judicial correspondente, tampouco afasta a competência administrativa municipal para organização de sua rede de ensino;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que o fechamento de escolas do campo deve ser precedido de procedimento administrativo que contemple, entre outros requisitos:
· manifestação do órgão normativo do sistema de ensino;
· justificativa formal da Secretaria de Educação competente;
· análise de diagnóstico do impacto da ação, considerando aspectos pedagógicos, territoriais, sociais e logísticos;
· manifestação da comunidade escolar.
CONSIDERANDO que a suspensão ora determinada não prejudica a eventual correção ou complementação dos atos administrativos relacionados ao processo de reorganização ou extinção das escolas rurais, desde que observados os requisitos legais acima mencionados e caso os estudos técnicos, a manifestação da comunidade escolar e o pronunciamento do Conselho Municipal de Educação indiquem a conveniência da medida;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, em caráter provisório, os efeitos do Decreto Municipal nº 005/2026, exclusivamente para fins de cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 1005738-55.2026.8.11.0002.
Art. 2º Fica determinada à Secretaria Municipal de Educação a adoção de todas as providências administrativas, pedagógicas e logísticas necessárias ao restabelecimento do funcionamento das unidades escolares mencionadas no Decreto nº 005/2026.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá iniciar imediatamente as providências necessárias ao restabelecimento do funcionamento das unidades escolares referidas neste Decreto, devendo a reorganização administrativa, pedagógica e logística necessária ao regular funcionamento das atividades escolares ser concluída no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput destina-se exclusivamente à adoção das medidas administrativas indispensáveis à designação de profissionais da educação, adequação das instalações físicas, organização das turmas, estruturação do transporte escolar e demais providências necessárias ao regular funcionamento das unidades escolares.
Art. 4º Durante o período previsto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as medidas necessárias para assegurar:
· a organização do quadro de professores e demais profissionais da educação;
· a adequação das instalações físicas das unidades escolares;
· a garantia da alimentação escolar;
· a organização do transporte escolar, quando necessário;
· a regular matrícula e frequência dos estudantes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar relatório circunstanciado das providências adotadas para cumprimento deste Decreto, contendo as medidas administrativas, pedagógicas e logísticas implementadas para o restabelecimento do funcionamento das unidades escolares.
Art. 6º O relatório mencionado no artigo anterior subsidiará as informações a serem encaminhadas ao Poder Judiciário, demonstrando o cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 1005738-55.2026.8.11.0002.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de março de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal