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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 120/2023

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 120/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, COMO SEGUE:

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrita no CNPJ n°.61.600.839/0001-55, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Rodrigo Miglio Nader, brasileiro, Gerente Regional Norte do CIEE, portador do RG. nº xxxx540 SSP/ES e do CPF Nº. 056.xxx.xxx-93, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa do Contrato Administrativo n° 120/2023, originário do Processo Licitatório na Modalidade Dispensa de Licitação nº 015/2023, que este contrato estabelece cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a constituição federal (art. 203, inciso iii e art. 214, inciso iv), através da operacionalização de programas de estágio de estudantes. O estágio de estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas instituições de ensino, nos termos da lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.

Secretaria

Quantidade De Estagiários por Área a ser atendida

ADMINISTRAÇÃO

06 – Direito

ADMINISTRAÇÃO

04 – Administração ou Contabilidade

ADMINISTRAÇÃO

01 – Engenharia Civil

ADMINISTRAÇÃO

01 –Tecnologia da Informação

ESPORTE E LAZER

03 – Educação Física

SAÚDE

03 – Enfermagem

SAÚDE

03 – Fisioterapia / Odontologia

SAÚDE

02– Técnico de Enfermagem

SAÚDE

02 – Farmácia

SAÚDE

01 – Direito

SAÚDE

01 – Administração / Contabilidade

AÇÃO SOCIAL

01 – Administração/ Pedagogia

AÇÃO SOCIAL

01 – Educação Física

AÇÃO SOCIAL

01 - Psicologia

AGRICULTURA

01- Eng. Agrônomo

ADMINISTRAÇÃO

06 - Ensino Médio

AÇÃO SOCIAL

05 - Ensino Médio

ADMINISTRAÇÃO

01 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDUCAÇÃO

05 – CURSOS DE LICENCIATURA

TOTAL

48 - ESTAGIÁRIOS

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

(...) IV - empenho de dotações orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:

Secretarias

Dotações/Fonte de Recursos

ADMINISTRAÇÃO

(56) 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.39 F. R 1600

ESPORTE, LAZER, TURISMO

190() 06.001.27.812.1010.2045 3.3.90.39 F. R 1600

MEIO AMBIENTE

(208) 07.001.20.605.1011.2049 3.3.90.39 F. R 1600

SAÚDE

(235) 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.39 F. R 1600

ASSISTÊNCIA SOCIAL

(350) 09.002.08.122.1004.2077 3.3.90.39 F. R 1600

EDUCAÇÃO E CULTURA

(129) 05.001.12.365.1002.2031 – 33.90.39 F. R 1600

4.2 – As despesas financeiras decorrentes dos Repasses de Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte aos Estagiários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretarias

Dotações/Fonte de Recursos

ADMINISTRAÇÃO

(56) 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.39 F. R 1600

ESPORTE, LAZER, TURISMO

190() 06.001.27.812.1010.2045 3.3.90.39 F. R 1600

MEIO AMBIENTE

(208) 07.001.20.605.1011.2049 3.3.90.39 F. R 1600

SAÚDE

(235) 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.39 F. R 1600

ASSISTÊNCIA SOCIAL

(350) 09.002.08.122.1004.2077 3.3.90.39 F. R 1600

EDUCAÇÃO E CULTURA

(129) 05.001.12.365.1002.2031 – 33.90.39 F. R 1600

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n° 14.133/21, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL