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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 074/2022

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 074/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O LOCADOR ESPÓLIO DE ROBERTO HENRIQUE, COMO SEGUE:

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de LOCATÁRIO e do outro lado o ESPÓLIO DE ROBERTO HENRIQUE, brasileiro, falecido, portador do RG sob n.º xxxx72 SSP/PR e CPF/MF n.º 238.xxx.xxx-30, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] na Cidade de Araputanga-MT, neste ato representado pelo inventariante o Sr. Antônio Roberto Henrique, brasileiro, portador do RG sob n.º xxxxx343 SSP/MT e CPF/MF n.º 055.xxx.xxx-00, denominado de LOCADOR, regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Administração no Contrato Administrativo n° 074/2022, com finalidade do aluguel do Arquivo Morto, que versa sobre o locador é legitimo proprietário do imóvel comercial situado à Rua Carlos Luz, nº 813, Centro, nesta cidade de Araputanga/MT, o qual dá em locação à primeira, aqui denominada LOCATÁRIA, sendo que o presente contrato de locação é regido pela legislação civil pertinente, e funcionará o Arquivo Morto da Prefeitura Municipal durante o prazo de vigência deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA SEXTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:

(056) 03.003.04.122.1015.2017. 33.90.36 F.R 1.500

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL