PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 086/2021
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 086/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O LOCADOR Debora Mayumi Samiti, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de LOCATÁRIO e do outro lado a Srta. Debora Mayumi Samiti, brasileira, solteira, maior de idade, portadora do RG n° xxxxx.777-7 SSP/SP e CPF n° 020.xxx.xxx-03 e Srta. Eunice Megumi Samiti, japonesa, solteira, maior de idade, portadora do RG n° xxxxx69-8 SSP/MT e CPF n° 020.xxx.xxx-16 e ambas residentes e domiciliadas a [dado suprimido conforme a LGPD], na cidade Fernandópolis/SP, Neste ato representadas pela sua procuradora Sra. Divina Rosa Brussi, brasileira, casada, cabeleireira, portador do RG sob n.º xxxxx835-9 SSP/SP e CPF/MF n.º 452.xxx.xxx-34, residente e domiciliada a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade Bálsamo/SP, denominado de LOCADOR, regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Administração no Contrato Administrativo n° 086/2021, com finalidade do aluguel do centro de atendimento ao cidadão de araputanga (cac), almoxarifado central e junta de serviço militar, que versa sobre a locadora é legitima proprietária do imóvel, situado à rua carlos luz nº 729 - centro em araputanga – mt, é regido pela legislação civil pertinente, onde funcionará o centro de atendimento ao cidadão de araputanga (cac), almoxarifado central e junta de serviço militar o qual dá em locação à primeira, aqui denominado locatario, sendo que o presente contrato de locação, durante o prazo de vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA SEXTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:
Gabinete (020) 02.002.04.122.1015.2010 3.3.90.36 F.R 1.500
Saúde (235) 08.002.10.122.001.2111.3.3.90.36 F.R 1.500
Educação (115) 05.001.12.361.1003.2029.3.3.90.39 F.R 1.500
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL