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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.654 /2026 DE 10 MARÇO 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDO PELO ESTADO APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 e no PPA 2026/2029, sancionado pela Lei nº 1.620/2025 o valor de R$ 3.961.000,00 (três milhões novecentos e sessenta e um mil reais), destinados a obra de micro revestimento asfáltico em diversas ruas e avenidas do Município de Apiacás, na seguinte funcional programática:

10 – Secretaria Municipal de Urbanismo

002 – Administração de Serviços Urbanos

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0021 – Infra Estrutura, promoção do desenvolvimento

1.163 – Recuperação e Manutenção de Pavimentação Asfáltica – Micro Revestimento

4490.51.00.00 – Obras e Instalações

Meta Física: 194.637,17 M²

Meta Financeira: R$ 5.472.582,37

Fonte de Recurso: 2.701.0000.000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 10 de março de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal