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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.655 /2026 - DE 10 DE MARÇO 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 e no PPA 2026/2029, sancionado pela Lei nº 1.620/2025 o valor de R$ 1.511.000,00 (um milhão e quinhentos e onze mil reais), destinados a obra de micro revestimento asfáltico em diversas ruas e avenidas do Município de Apiacás, na seguinte funcional programática:

10 – Secretaria Municipal de Urbanismo

002 – Administração de Serviços Urbanos

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0021 – Infra Estrutura, promoção do desenvolvimento

1.163 – Recuperação e Manutenção de Pavimentação Asfáltica – Micro Revestimento

4490.51.00.00 – Obras e Instalações

Meta Física: 194.637,17 M²

Meta Financeira: R$ 5.472.582,37

Fonte de Recurso: 1.701.0000.000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:

06.006.17.512.0024.1.006.4490.51.00.00 (486)

209.000,00

06.006.17.512.0024.1.06.44490.52.00.00 (487)

99.000,00

06.006.17.512.0024.1.120.4490.51.00.00 (488)

199.000,00

06.006.17.512.0024.1.120.4490.52.00.00 (489)

99.000,00

09.001.20.122.0015.1.020.4490.52.00.00 (715)

50.000,00

09.001.20.122.0015.2.027.3190.11.00.00 (738)

50.000,00

09.001.20.122.0015.1.104.3390.30.00.00 (727)

26.000,00

09.001.20.122.0015.1.104.3390.39.00.00 (728)

19.000,00

09.001.20.122.0015.1.104.4490.5.00.00 (729)

34.000,00

09.001.20.122.0015.1.149.3390.30.00.00 (730)

19.000,00

09.001.20.122.0015.1.149.3390.39.00.00 (731)

29.000,00

09.001.20.122.0015.1.149.4490.51.00.00 (732)

49.000,00

09.001.20.122.0015.1.149.4490.52.00.00 (733)

9.000,00

09.001.20.605.0015.1.102.3390.30.00.00 (719)

9.000,00

09.001.20.605.0015.1.102.3390.32.00.00 (720)

4.000,00

09.001.20.605.0015.1.102.3390.39.00.00 (721)

9.000,00

09.001.20.605.0015.1.102.4490.52.00.00 (722)

59.000,00

09.001.20.605.0015.1.103.4490.52.00.00 (726)

24.000,00

09.001.20.605.0015.1.150.3390.30.00.00 (734)

9.000,00

09.001.20.605.0015.1.150.3390.39.00.00 (735)

19.000,00

09.001.20.605.0015.1.150.4490.51.00.00 (736)

49.000,00

10.001.15.512.0021.1.109.4490.52.00.00 (759)

49.000,00

10.001.15.451.0021.1.113.3390.30.00.00 (782)

99.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3390.30.00.00 (812)

290.000,00

TOTAL

1.511.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 10 de março de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal