LEI MUNICIPAL Nº 1.658 /2026- DE 10 DE MARCO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS PRÓPRIOS APRESENTADOS NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados à Festividades de Aniversario do Município de Apiacás.
Art. 2º. O Crédito Adciional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Cultura
04.006.13.392.0051.2.160.3390.39.00.00 (247)
Meta Financeira: R$: 350.000,00
Fonte de Recurso: 2.500.0000.000 – Recursos Ordinários
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 10 de março de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal