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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.659 /2026 - DE 10 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDO PELO ESTADO APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à devolução de saldos não utilizados de convênios de pavimentação asfáltica:

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:

Secretaria Municipal de Urbanismo

10.001.15.122.0034.2.044.339093.00.00.00 (772)

Meta Financeira: R$ 1.000.000,00

Meta Física: Devolução de Saldos de Convênios de Pavimentação Asfáltica

Fonte de Recurso: 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 10 de março de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal