LEI MUNICIPAL Nº 1.660 /2026 - DE 10 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDO PELO ESTADO APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 1.948.000,00 (um milhão e novecentos e quarenta e oito mil reais), destinados à manutenção de conservação de Estradas Vicinais:
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa na funcional programática a seguir:
Secretaria Municipal de Infra Estrutura – Fundo Municipal de Transportes
11.003.26.782.0058.2.166.3390.30.00.000 (819) R$ 1.000.000,00
11.003.26.782.0058.2.166.3390.39.00.000 (819) R$ 948.000,00
Meta Financeira: R$ 1.948.000,00
Meta Física: - Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais – Fundo Municipal de Transportes
Fonte de Recurso: 2.759.0000.702 – Auxílio Financeiro aos Municípios para compensação de perdas do (Fethab diesel)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 10 de março de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal