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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 114/2023

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 114/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA S CESAR DEJAVITE, COMO SEGUE:

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa S CESAR DEJAVITE, CNPJ nº 46.041.883/0001-89, estabelecida à [dado suprimido conforme LGPD] na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme LGPD], neste ato representado pelo Sr. Silvio César Dejavite, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG. xxxxx8996 SSP/MT e CPF/MF nº 067.xxx.xxx-03, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMAE no Contrato Administrativo n°114/2023, originário do pregão eletrônico nº 004/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada para limpeza de poços artesianos, remoção e instalação de bombas submersa e instalação, montagem e manutenção de painel de comando elétrico para motobombas submersa, em atendimento a secretaria municipal de obras e infraestrutura - SMAE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA QUARTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:

(396) 10.001.15.452.1013.2097. 33.90.39 F.R 1.500

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL