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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 116/2023

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 116/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA CYBER KIDS EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, COMO SEGUE:

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa CYBER KIDS EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, CNPJ n.º 40.054.095/0001-40, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] – Várzea Grande - MT, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Dante Medina da Mata, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG. xxxxx609 SESP/MT e CPF/MF nº 004.xxx.xxx-00, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Educação no Contrato Administrativo n° 116/2023, originário do procedimento administrativo n° 05/2022, o qual originou a adesão n° 004/2022, que versa sobre o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa de empresa especializada no atendimento tecnológica e treinamentos com aulas praticas em robótica para os alunos do 5º ano da rede municipal em atendimento a secretaria municipal de educação e cultura

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA QUARTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:

(103) 05.001.12.361.1001.2030. 33.90.39 F.R 1.500

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL