LEI Nº. 3.230, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei nº. 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.220.000,00 (oito milhões, duzentos e vinte mil reais), destinado à manutenção de estradas vicinais, conforme a seguinte estrutura programática:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0020 – Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais Ação: 20171 – Manutenção de Estradas Rodovias Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
170000000 |
8.220.000,00 |
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REDUZIDO 408 |
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TOTAL DO ÓRGÃO |
8.220.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS