PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 135/2022
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 135/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA JOÃO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR- ME, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa JOÃO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR- ME, inscrita no CNPJ n.º 22.164.807/0001-00, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] Cidade Araputanga/MT, neste ato representada pelo Sr. João Gustavo Faria dos Santos Júnior, brasileiro, engenheiro civil, portador do RG sob nº xxxxx9299/SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 070.xxx.xxx-20, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura no Contrato Administrativo n°135/2022, originário do processo licitatório na modalidade convite nº 001/2022, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados dentro do município para verificação de projetos de engenharia medições e fiscalizações de obras atendimento ao público e outros serviços que julgarem necessários, em atendimento à demanda da secretaria municipal de obras e infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA QUINTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:
(392) 10.001.15.451.1013.2096. 33.90.39 F.R 1.500
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL