PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 154/2022
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 014/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA BIATIC ASSESSORIA EM TENOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa BIATIC ASSESSORIA EM TENOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.197.452/0001-61, pessoa jurídica de direito privado, com sede na [dado suprimido conforme a LGPD], cidade de Ibiara, Estado de Paraíba, [dado suprimido conforme a LGPD] neste ato representado pelo Sr. Johny Venicius Carvalho da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF n°. 018.xxx.xxx-60 e RG n°. xxxxx1917 SSP/SP, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Saúde no Contrato Administrativo n°154/2022, originário do Processo Administrativo Dispensa de Licitação nº 009/2022, que versa sobre a contratação de empresa especializada para locação de software de monitoramento e avaliação de indicadores do previne brasil, com suporte e treinamento para os profissionais da saúde, além de consultoria sobre previne brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA SEXTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
(...) IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:
(254) 08.002.10.301.1000.2115. 33.90.40 F.R 1.600
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n° 14.133/21, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL