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Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.229, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta mil e cem reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0006 – Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Ação: 10054 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 1.701.0000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1701000000

250.000,00

3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

1701000000

100,00

TOTAL DA AÇÃO

250.100,00

TOTAL DO ÓRGÃO

250.100,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme classificação abaixo:

Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0006 – Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Ação: 20078 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Fonte de Recursos: 1.701.0000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

1701000000

100,00

TOTAL DA AÇÃO

100,00

Art. 3º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.

Art. 5º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS