LEI Nº. 3.229, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta mil e cem reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0006 – Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Ação: 10054 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 1.701.0000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1701000000 |
250.000,00 |
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3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1701000000 |
100,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
250.100,00 |
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TOTAL DO ÓRGÃO |
250.100,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme classificação abaixo:
Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0006 – Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Ação: 20078 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Fonte de Recursos: 1.701.0000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1701000000 |
100,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
100,00 |
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Art. 3º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 5º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS