PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 168/2023
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 168/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA J. M. ALENCAR, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa J. M. ALENCAR, inscrita no CNPJ n°. 01.888.163/0001-15, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD], na cidade de Araputanga, no estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo José Marinho Alencar brasileiro, casado, empresário, sob o RG nº. xxxxx08-4 SJ/MT e CPF Nº. 298.xxx.xxx-87, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria ao Contrato nº 168/2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Administração no Contrato Administrativo n° 168/2023, originário do Processo Licitatório na Modalidade Dispensa de Licitação nº 029/2023, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de assistência técnica para a manutenção corretiva e preventiva de sistema de retransmissão do sinal de tv no município, em atendimento as necessidades da secretaria municipal de administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA SEXTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
(...) IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:
(056) 03.002.04.122.1015.2017. 33.90.39 F.R 1.500
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n° 14.133/21, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL