LEI MUNICIPAL Nº 1.668 /2026 - DE 10 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDO PELO FNDE APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$: 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados à Aquisição de Merenda Escolar:
Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:
Secretaria Municipal de Educação
04.02.12.361.0007.2.007.3390.30.00.000 (158)
Meta Financeira: R$ 450.000,00
Meta Física: - Aquisição de Merenda Escolar
Fonte de Recurso: 2.550.0000000 – Transferências do Salário Educação
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 10 de março de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal