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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA N. 105, DE 11 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a readaptação funcional definitiva de servidora pública municipal e dá outras providências.”

O Senhor CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Municipal n. 218/99 – Estatuto dos Servidores Públicos de Tabaporã/MT;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 5.603/2025, que regulamenta a readaptação funcional no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o § 13 do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019;

CONSIDERANDO o laudo médico de especialista ortopedista, emitido em 13 de dezembro de 2025, que recomendou a readaptação funcional definitiva para atividades que exijam o mínimo possível de movimentos com os membros superiores;

CONSIDERANDO a perícia da Junta Médica Municipal, realizada em 17 de dezembro de 2025, que ratificou a necessidade da readaptação definitiva;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação quanto à alocação da servidora na Escola Municipal Cívico-Militar Moacir Semensato;

RESOLVE:

Art. 1º Readaptar, em caráter definitivo, a servidora Lucinett Adélia Rodrigues dos Santos, matrícula n. 76, ocupante do cargo efetivo de Professora, para o exercício de atribuições compatíveis com suas limitações funcionais, designando-a para a função de Agente Administrativo junto à Escola Municipal Cívico-Militar Moacir Semensato.

Art. 2º A readaptação de que trata esta Portaria não implica investidura em novo cargo, nem caracteriza desvio de função, devendo a servidora exercer atividades condizentes com suas limitações, especialmente aquelas que evitem esforço excessivo dos membros superiores.

Art. 3º Fica assegurada a manutenção integral da remuneração correspondente ao cargo efetivo de Professora, sendo vedada qualquer redução ou aumento em decorrência da readaptação.

Art. 4º Por se tratar de readaptação definitiva, a servidora fica dispensada da perícia médica semestral, devendo submeter-se a nova inspeção médica nas seguintes hipóteses:

I – a cada 02 (dois) anos, para fins de monitoramento;

II – a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado da chefia imediata;

III – a pedido da própria servidora;

IV – de ofício, a critério da Administração Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 11 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal