LEI MUNICIPAL Nº 1.669 /2026 - DE 10 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS DA SAÚDE TRANSFERIDO PELO ESTADO APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais, destinados à Aquisição de Equipamentos hospitalares, para atender o hospital municipal:
Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:
Secretaria Municipal de Saúde
06.003.10.302.0063.1.052.4490.52.00.000 (405)
Meta Financeira: R$ 700.000,00
Meta Física: Aquisição de Equipamentos Hospitalares
Fonte de Recurso: 2.621.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 10 de março de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal