PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE PARCERIA N° 001-2022 - OSCIP
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO TERMO DE PARCERIA N° 001-2022 - OSCIP, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, ISO BRASIL – INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de PARCEIRO PÚBLICO e do outro lado a empresa ISO BRASIL – INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 20.949.690/0001-37, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.019540/2014-49 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 07/10/2014, publicado no Diário Oficial da União de 09/10/2014, neste ato representada na forma de seu estatuto por Sr. Dionas Bassanezi Duim, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito do CPF nº 019.xxx.xxx-75, portador do RG nº xxxxx72-5 SSP/MT, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] Cuiabá/MT,, denominado de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP regido pela Lei Federal nº 9.790/99, Decreto nº 3.100/99 e a Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Saúde no Termo de Parceria n° 001/2022, que versa sobre o presente edital tem por objeto a Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados Secretaria Municipal de Saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99, e demais condições deste Edital..
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA QUARTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:
(252) – 08.002.10.301.1000.2115.3.3.50.39 – F.R 1.500
(253) – 08.002.10.301.1000.2115.3.3.90.39 – F.R. 1.500
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL