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Prefeitura Municipal de Apiacás

DECRETO Nº 074/2026

REGULAMEMNTA A LEI Nº 1.659/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDO PELO ESTADO APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluí na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à devolução de saldos não utilizados de convênios de pavimentação asfáltica:

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:

Secretaria Municipal de Urbanismo

10.001.15.122.0034.2.044.339093.00.00.00 (772)

Meta Financeira: R$ 1.000.000,00

Meta Física: Devolução de Saldos de Convênios de Pavimentação Asfáltica

Fonte de Recurso: 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 10 de março de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal