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Prefeitura Municipal de Arenápolis

EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

O Excelentíssimo Senhor EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis/MT, no exercício regular de suas atribuições legais e em observância ao art. 37, incisos I, II, III e VIII da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 19/1998), bem como à Portaria nº 206, de 17 de dezembro de 2024, que institui a Comissão Especial responsável pela supervisão do certame, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de profissionais e à formação de cadastro de reserva, para atendimento às necessidades emergenciais e transitórias deste Município.

O certame será regido pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e o processamento técnico-operacional do Processo Seletivo ficará a cargo da empresa

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações, comunicados e avisos oficiais, publicados nos seguintes endereços eletrônicos:

a) Portal da Aigle Soluções Integradas: https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br/

b) Site oficial do Município: https://www.arenapolis.mt.gov.br/

c) Diário Oficial da AMM: https://www.amm.org.br

1.2. A Aigle Soluções Integradas prestará atendimento aos candidatos por meio da Central de Atendimento: (65) 9 8156-0178 e pelo Fale Conosco disponível em www.aiglesolucoes.com.br.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos listados no Anexo I, em caráter temporário e emergencial, observados os requisitos deste Edital.

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.5. O horário oficial de referência para todos os atos e prazos é o horário local do Município de Arenápolis/MT.

1.6. O cronograma do certame consta no Anexo II deste Edital e poderá ser alterado conforme necessidade e conveniência da Administração Pública.

1.7. O Regime Jurídico aplicável é o previsto no art. 37, IX, da CF/88, sob contrato administrativo temporário vinculado ao RGPS/INSS, nos termos da Lei Municipal nº 1.544/2012 e suas alterações.

2. DAS VAGAS, JORNADA E REMUNERAÇÃO

2.1. As vagas disponibilizadas, com respectivas cargas horárias, remunerações e requisitos de escolaridade, estão descritas no Anexo I deste Edital.

2.2. A jornada de trabalho para todas as funções é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme detalhado no Anexo I.

2.3. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do art. 37, VIII, da CF/88 e legislação complementar, aplicando-se a reserva quando o número de vagas por cargo for superior a 10 (dez).

2.4. O candidato PcD concorrerá simultaneamente na lista de PcD e na ampla concorrência, prevalecendo a melhor classificação. Caso não haja candidato PcD aprovado, a vaga será preenchida pela ampla concorrência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE de forma eletrônica, no período compreendido entre as 08h00 do dia 13/03/2026 e as 23h59 do dia 22/03/2026, pelo endereço:

https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br/

3.2. A INSCRIÇÃO É TOTALMENTE GRATUITA. Não haverá cobrança de taxa de qualquer natureza para participação neste certame.

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o portal indicado no item 3.1 e selecionar a função pretendida;

b) Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, sendo a identificação feita pelo CPF;

c) Confirmar os dados e concluir o cadastro; após a conclusão, o candidato receberá comprovante no e-mail informado;

d) Candidatos PcD deverão assinalar a opção correspondente e fazer upload do laudo médico (formato PDF), conforme item 4 deste Edital.

3.4. A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação das normas deste Edital. Não será aceita inscrição condicional, extemporânea ou por terceiros.

3.5. Será eliminado o candidato que utilizar CPF de terceiro ou prestar informações falsas, garantido o contraditório e a ampla defesa.

3.6. Não será permitida alteração da função escolhida após a efetivação da inscrição.

3.7. O status da inscrição poderá ser consultado pelo candidato na área restrita do portal indicado no item 3.1.

3.8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas (PcD ou não) deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando o recurso necessário. Solicitações posteriores não serão aceitas.

3.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a prova deverá solicitar sala reservada no ato da inscrição, observando que: a criança deverá estar acompanhada de adulto responsável; não haverá compensação de tempo; a candidata poderá ausentar-se acompanhada de fiscal.

3.10. A Prefeitura Municipal de Arenápolis não se responsabiliza por falhas técnicas de terceiros que impeçam a conclusão da inscrição dentro do prazo estabelecido.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1. Em cumprimento ao art. 37, VIII, da CF/88, à Lei Federal nº 7.853/1989 (Decreto nº 3.298/1999 e alterações), à Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e à Súmula nº 377 do STJ (portador de visão monocular), ficam reservadas vagas para PcD conforme o Anexo I.

4.2. O candidato PcD deverá, no ato da inscrição: (a) assinalar a opção PcD; (b) selecionar o tipo de deficiência e informar o CID; (c) fazer upload do laudo médico (PDF) emitido há no máximo 12 meses, atestando a espécie, grau e compatibilidade com as atribuições da função.

4.3. A não apresentação do laudo no prazo das inscrições não impede a participação, mas o candidato concorrerá apenas pela ampla concorrência.

4.4. O candidato PcD participará do certame em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à correção e aos critérios de aprovação.

4.5. Se convocado, o candidato PcD será submetido à perícia médica para confirmar a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função. A reprovação na perícia acarretará a perda da vaga PcD e da vaga de ampla concorrência.

4.6. Vagas PcD não providas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.

5. DO PROCESSO SELETIVO — PROVA OBJETIVA

5.1. A seleção consistirá em Etapa Única: aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório, composta de 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas cada (A, B, C e D), valendo 5 pontos cada questão, totalizando 100 pontos.

5.2. O conteúdo programático das provas está descrito no Anexo III deste Edital.

5.3. A prova será aplicada na data prevista no Cronograma (Anexo II), com início às 08h e duração de 03 (três) horas.

5.4. O local de aplicação será divulgado na Lista Definitiva de Inscritos, publicada conforme o Cronograma.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul e documento oficial de identidade com foto e assinatura.

5.6. Serão aceitos como documentos de identidade: RG, CNH (modelo vigente), carteiras de órgãos fiscalizadores de profissão, passaporte, certificado de reservista e carteiras funcionais com validade de identidade por lei federal. Não serão aceitos CPF, título eleitoral, certidão de nascimento, carteira de estudante, carteira de trabalho digital ou documentos danificados.

5.7. Não será admitido ingresso no local de prova após o início, e o candidato deverá permanecer no mínimo 60 (sessenta) minutos. Os três últimos candidatos deverão sair simultaneamente, assinando o relatório do fiscal.

5.8. É vedado o uso de celular ligado, boné, relógio, calculadora ou qualquer equipamento eletrônico durante a prova. O candidato flagrado com tais equipamentos será eliminado.

5.9. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato somente após 60 (sessenta) minutos do início da prova. O gabarito será publicado no primeiro dia útil após a aplicação.

5.10. Adaptações de acessibilidade (intérprete de Libras, ledor, prova ampliada, mobiliário adaptado, tempo adicional) devem ser solicitadas no ato da inscrição, com laudo justificativo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

6.1. A classificação final resultará da pontuação total obtida na prova objetiva, em ordem decrescente.

6.2. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Candidato idoso (60 anos ou mais) ou de maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);

b) Maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota em Língua Portuguesa;

d) Maior nota em Matemática;

e) Maior nota em Conhecimentos Gerais;

f) Prestação de serviços à Justiça Eleitoral;

6.3. Os resultados preliminar e final, por fase, serão publicados nos endereços eletrônicos indicados no item 1.1, conforme o Cronograma do Anexo II.

6.4. Todos os resultados preliminares serão passíveis de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, conforme previsto no Cronograma. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.5. Se do julgamento de recursos resultar anulação ou alteração de gabarito, os efeitos se aplicarão a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação, por edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT e no Diário Oficial da AMM.

7.2. O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis para comparecer e apresentar a documentação exigida. O não comparecimento implica eliminação do certame e convocação do próximo classificado.

7.3. Não haverá segunda chamada para a Admissão/Contratação.

7.4. Para a contratação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Cópia de RG, CPF e Título de Eleitor;

b) Certidão de quitação eleitoral (TRE/MT);

c) Cópia do cartão PIS/PASEP;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

f) CPF dos filhos menores de 21 anos (para fins de IR);

g) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por Médico do Trabalho, com o cargo exatamente igual ao descrito neste Edital;

h) Comprovante de residência atualizado;

i) Declaração de bens e valores;

j) Certidão negativa de causas cíveis e criminais (1º e 2º Grau — TJMT);

k) Certidão de crimes eleitorais (TRE/MT);

l) Cópia da carteira de reservista (candidatos do sexo masculino);

m) Demais documentos que a Prefeitura julgar necessários.

7.5. A contratação será temporária, em regime administrativo, vinculada ao RGPS, nos termos do art. 37, IX, da CF/88 e da Lei Municipal nº 1.544/2012, sem geração de vínculo estatutário.

7.6. Os contratos temporários serão rescindidos pelo término do prazo, por iniciativa do contratado ou por iniciativa da Administração, na forma da legislação vigente.

7.7. O candidato aprovado e contratado terá direito a férias, 13º salário, horas extras e demais benefícios legais assegurados pelo Município de Arenápolis/MT.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Para ser contratado, o candidato deverá preencher, no ato da convocação, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1º, da CF/88 e no Decreto nº 6.975/2009 (Acordo do Mercosul);

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

d) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) Comprovar a escolaridade exigida para o cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções;

g) Ter idade mínima de 18 anos na data da posse;

h) Não exercer gerência ou administração de empresa privada, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A inscrição implica a aceitação integral das normas deste Edital. O candidato é responsável pelo acompanhamento de todas as publicações referentes ao certame.

9.2. A classificação neste Processo Seletivo não gera direito subjetivo à contratação. A Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT convocará os candidatos na medida estrita da necessidade do serviço, respeitada sempre a ordem de classificação.

9.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por meio de novo Edital, publicado nos canais oficiais indicados no item 1.1.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, ouvida a Aigle Soluções Integradas, com amparo na legislação vigente.

9.5. Transpostas todas as fases, a Administração publicará o Ato de Homologação do Resultado Final, nos termos do Cronograma (Anexo II).

Arenápolis/MT, 10 de março de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT

ANEXO I — QUADRO DE VAGAS

Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2026 — Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT

VAGAS

CARGO/FUNÇÃO

C.H.

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE

01

Auxiliar de Consultório Dentário

40h

R$ 1.817,60

Ensino Médio Completo

01

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

R$ 1.817,60

Ensino Fundamental

01

Operador de Máquinas Agrícolas

40h

R$ 2.014,10

Ens. Fundamental + CNH

09

Braçal

40h

R$ 1.817,60

Ensino Fundamental

01

Coveiro

40h

R$ 2.014,10

Ensino Fundamental

03

Jardineiro

40h

R$ 1.817,60

Ensino Fundamental

02

Motorista

40h

R$ 2.288,81

Ens. Fundamental + CNH

01

Operador de Escavadeira Hidráulica

40h

R$ 2.288,81

Ens. Fundamental + CNH

01

Operador de Máquina Motoniveladora (Patrol)

40h

R$ 2.288,81

Ens. Fundamental + CNH

01

Operador de Pá Carregadeira

40h

R$ 2.288,81

Ens. Fundamental + CNH

01

Operador de Retroescavadeira (Retinha)

40h

R$ 2.288,81

Ens. Fundamental + CNH

01

Pedreiro

40h

R$ 2.288,81

Ensino Fundamental

Nota: CNH = Carteira Nacional de Habilitação compatível com o equipamento operado. A especificação da categoria será informada no edital de convocação.

ANEXO II — CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

As datas são previstas e podem ser alteradas conforme necessidade da Administração, com publicação nos canais oficiais.

DATA

EVENTO

10/03/2026

Publicação do Edital de Abertura (Versão Retificada)

13/03/2026 a 22/03/2026

Período de Inscrições (exclusivamente online — gratuito)

23/03/2026

Divulgação da Lista Preliminar de Inscritos

24 e 25/03/2026

Período para Interposição de Recursos contra a Lista Preliminar

27/03/2026

Divulgação da Lista Definitiva de Inscritos e Local de Prova

29/03/2026

Realização da Prova Objetiva

30/03/2026

Divulgação do Gabarito Preliminar

30 e 31/03/2026

Período para Interposição de Recursos contra o Gabarito

01/04/2026

Divulgação do Gabarito Definitivo e Classificação Preliminar

01 e 02/04/2026

Período para Interposição de Recursos contra a Classificação

03/04/2026

Divulgação do Resultado Definitivo — Apto para Homologação

ANEXO III — CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Prova Objetiva — Nível Fundamental | 20 questões de múltipla escolha | Valor: 5 pontos cada | Total: 100 pontos

1. LÍNGUA PORTUGUESA (05 questões)

Interpretação de textos simples

Ortografia: escrita correta de palavras de uso comum

Acentuação gráfica

Pontuação básica

Concordância verbal e nominal (noções básicas)

Significado de palavras: sinônimos e antônimos

2. MATEMÁTICA (05 questões)

Operações básicas: adição, subtração, multiplicação e divisão

Problemas simples com as quatro operações

Sistema de medidas: tempo, comprimento, massa e capacidade

Porcentagem simples

Regra de três simples

Raciocínio lógico básico

3. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões)

Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais

Geografia do Brasil: estados, capitais, regiões

Geografia de Mato Grosso: municípios, economia, recursos naturais

História do Brasil: fatos e datas importantes

Cidadania: direitos e deveres do cidadão

Meio ambiente: preservação e sustentabilidade

Saúde e segurança no trabalho: noções básicas

Conhecimentos sobre o Município de Arenápolis/MT

Símbolos nacionais e estaduais

Conhecimentos básicos de informática: uso de computador e internet

Observações: Todas as questões têm o mesmo valor. A prova é objetiva com uma única alternativa correta. O conteúdo programático poderá ser atualizado até a data de aplicação da prova, conforme legislação vigente.