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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 110 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 020/2021, QUE FOI ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 107 DE 19 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera criando na Lei Complementar n.º 20/2011 de 26/04/2011, em seu Art. 11, §1º, inciso II, o seguinte cargo e vaga, com atribuições e requisitos para provimento constantes no Anexo I (Provimento Efetivo) e no Art. 16, no Anexo II (Provimento em Comissão), que é parte integrante da presente Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 ...

§1º...

(...)

II – curso técnico de nível médio ou habilitação legal equivalente para os empregos públicos de Auxiliar Administrativo, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Pesados, Recepcionista, Técnico em Refrigeração, Eletricista Automotivo e Técnico Agrícola.

Art. 2º - O Anexo I do artigo 44, da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Agente Administrativo de Serviços Públicos;

II – Agente Fiscal de Postura;

III – Auxiliar Administrativo;

IV – Auxiliar de Serviços Gerais;

V – Gari;

VI – Mecânico de Maquinas Pesadas;

VII – Assistente Social;

VIII – Mecânico de Veículos Pesados;

IX – Operador de Maquinas Pesadas;

X – Pedreiro;

XI – Recepcionista;

XII – Engenheiro Civil;

XIII – Tratorista;

XIV – Fiscal Tributário Municipal;

XV – Vigia;

XVI – Almoxarife;

XVII – Nutricionista;

XVIII – Motorista;

XIX – Psicólogo;

XX – Procurador Municipal;

XXI – Técnico de Controle Interno;

XXII – Biólogo;

XXIII – Técnico em Informática;

XXIV – Zelador de Cemitério Municipal – Coveiro;

XXV – Professor de Educação Física;

XXVI – Técnico em Refrigeração;

XXVII – Operador de Minicarregadeira (BOB CAT);

XXVIII – Eletricista Automotivo;

XXIX – Técnico Agrícola.

Art. 3º - O Anexo II do artigo 16, da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Assessor Especial;

II – Assessor de Prestação de Contas;

III – Assessor Procuradoria da Administração;

IV – Assessor Contábil;

V – Assessor Jurídico;

VI – Assessor Especial de Gabinete;

VII – Assessor Especial de Assistência Social;

VIII – Chefe da Unidade Municipal de Cadastro - UMC;

IX – Chefe de Gabinete;

X – Coordenador do CRAS;

XI – Coordenador da Merenda Escolar;

XII – Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM;

XIII – Diretor de Departamento;

XIV – Secretário da Junta do Serviço Militar - JSM;

XV – Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de Trânsito;

XVI – Secretário Municipal;

XVII – Sub-Prefeito;

XVIII – Tesoureiro;

XIX – Diretor de Departamento de Recursos Humanos;

XX – Diretor de Departamento de Compras;

XXI – Coordenador Oficina Mecânica do Município;

XXII – Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do Garças;

XXIII – Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana;

XXIV – Diretor de Segurança Pública;

XXV – Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos;

XXVI – Diretor de Departamento de Patrimônio e Administração de Materiais;

XXVII – Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, Patrimônio Artístico, Cultural e Teatro.

Art. 4º - Altera o anexo V na descrição de Empregos Públicos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, acrescentando a seguinte redação:

ANEXO V

DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Técnico Agrícola

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência, extensão rural, fiscalização e controle de atividades na área agropecuária, vegetal e animal, com foco no desenvolvimento rural sustentável do município.

Art. 5º - Altera o anexo VI na descrição de Empregos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, acrescentando a seguinte redação:

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM

Compete ao Coordenador da OPM planejar, coordenar e executar políticas públicas para mulheres; Articular ações intersetoriais com as Secretarias Municipais; Coordenar programas de enfrentamento à violência contra a mulher; Promover ações de autonomia econômica e geração de renda; Representar o Município junto à SETASC e demais órgãos estaduais e federais; Prestar suporte técnico e administrativo ao CMDM; Elaborar relatórios, diagnósticos e Plano Municipal de Políticas para Mulheres; Executar demais atividades correlatas à função.

Art. 6º - Os anexos I e II da Lei Complementar n.º 020/2011, alterada pela Lei Complementar n.º 107 de 19 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

(LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011)

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

N.º DE VAGA

INDICE HORIZONTAL

INDICE VERTICAL

VENCIMENTO

Agente Administrativo de Serviços Públicos

20

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.621,00

Agente Fiscal de Postura

05

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.385,61

Analista – Alimentador de APLIC E GEO-OBRAS

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

4.301,94

Assistente Social

02

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

4.270,69

Auxiliar Administrativo

21

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.621,00

Auxiliar de Manutenção e Conservação

15

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.886,27

Auxiliar de Oficina Mecânica

02

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.627,97

Auxiliar de Serviços Gerais

36

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.621,00

Engenheiro Civil

03

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

8.105,38

Fiscal Tributário Municipal

12

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.357,29

Gari

22

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.885,83

Orientador Social

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.621,00

Mecânico Geral – Leves e Pesados

05

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

5.109,98

Eletricista Automotivo

02

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

5.109,98

Médico Veterinário

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

5.559,34

Motorista

28

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.474,98

Operador de Máquinas Pesadas

06

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

3.039,53

Pedreiro

04

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

3.211,98

Pregoeiro/Agente de Contratação

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

5.109,98

Recepcionista

10

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.621,00

Secretário Executivo

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

3.339,50

Tratorista

06

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.304,94

Vigia

14

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.621,00

Almoxarife

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.117,45

Nutricionista

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

3.890,40

Contador

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

7.092,33

Controlador Interno

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

14.683,06

Técnico em Informática

02

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.774,37

Técnico em Recursos Humanos

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.095,07

Biólogo

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.983,78

Psicólogo

03

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

4.503,08

Operador de Máquina Leve/Pesada

06

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

3.039,53

Eletricista de Alta e Baixa Tensão

02

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

3.039,53

Braçal/Auxiliar de Pedreiro

03

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.621,00

Procurador Municipal

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

7.341,79

Zelador de Cemitério – Coveiro

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

1.621,00

Professor de Educação Física

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

3.649,98

Técnico em Refrigeração

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

2.774,37

Operador de Minicarregadeira (BOB CAT)

01

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

3.039,53

Técnico Agrícola

02

A,B,C,D,E

A,B,C,D,E

3.516,00

ANEXO II

(LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011)

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

N.º DE VAGAS

VENCIMENTOS

Assessor Especial

04

3.143,64

Assessor de Prestação de Contas

03

2.329,38

Assessor Procuradoria da Administração

04

5.839,98

Assessor Contábil

01

9.509,12

Assessor Jurídico

01

20.747,20

Assessor Especial de Gabinete

03

2.450,60

Assessor Esp. de Assistência Social

03

2.338,69

Chefe da Unidade Municipal de Cadastro - UMC

01

2.481,98

Chefe de Gabinete

01

5.286,06

Coordenador do CRAS

01

3.649,98

Coordenador da Merenda Escolar

01

3.649,98

Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM

01

2.724,27

Diretor de Departamento

11

3.649,98

Secretário da Junta do Serviço Militar - JSM

01

2.191,71

Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de Trânsito

02

3.450,60

Secretário Municipal

09

Lei Específica

Sub-Prefeito

02

4.646,49

Tesoureiro

01

4.117,19

Diretor de Departamento de Recursos Humanos

01

5.777,19

Diretor de Departamento de Compras

01

5.777,19

Coordenador Oficina Mecânica do Município

01

2.189,97

Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do Garças

01

2.851,45

Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana

01

3.649,98

Diretor de Segurança Pública

01

3.649,98

Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos

01

3.649,98

Diretor de Departamento de Patrimônio e Administração de Materiais

01

3.649,98

Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, Patrimônio Artístico, Cultural e Teatro

01

3.649,98

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 10 de março de 2026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL