LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 110 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 020/2021, QUE FOI ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 107 DE 19 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera criando na Lei Complementar n.º 20/2011 de 26/04/2011, em seu Art. 11, §1º, inciso II, o seguinte cargo e vaga, com atribuições e requisitos para provimento constantes no Anexo I (Provimento Efetivo) e no Art. 16, no Anexo II (Provimento em Comissão), que é parte integrante da presente Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 ...
§1º...
(...)
II – curso técnico de nível médio ou habilitação legal equivalente para os empregos públicos de Auxiliar Administrativo, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Pesados, Recepcionista, Técnico em Refrigeração, Eletricista Automotivo e Técnico Agrícola.
Art. 2º - O Anexo I do artigo 44, da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Agente Administrativo de Serviços Públicos;
II – Agente Fiscal de Postura;
III – Auxiliar Administrativo;
IV – Auxiliar de Serviços Gerais;
V – Gari;
VI – Mecânico de Maquinas Pesadas;
VII – Assistente Social;
VIII – Mecânico de Veículos Pesados;
IX – Operador de Maquinas Pesadas;
X – Pedreiro;
XI – Recepcionista;
XII – Engenheiro Civil;
XIII – Tratorista;
XIV – Fiscal Tributário Municipal;
XV – Vigia;
XVI – Almoxarife;
XVII – Nutricionista;
XVIII – Motorista;
XIX – Psicólogo;
XX – Procurador Municipal;
XXI – Técnico de Controle Interno;
XXII – Biólogo;
XXIII – Técnico em Informática;
XXIV – Zelador de Cemitério Municipal – Coveiro;
XXV – Professor de Educação Física;
XXVI – Técnico em Refrigeração;
XXVII – Operador de Minicarregadeira (BOB CAT);
XXVIII – Eletricista Automotivo;
XXIX – Técnico Agrícola.
Art. 3º - O Anexo II do artigo 16, da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Assessor Especial;
II – Assessor de Prestação de Contas;
III – Assessor Procuradoria da Administração;
IV – Assessor Contábil;
V – Assessor Jurídico;
VI – Assessor Especial de Gabinete;
VII – Assessor Especial de Assistência Social;
VIII – Chefe da Unidade Municipal de Cadastro - UMC;
IX – Chefe de Gabinete;
X – Coordenador do CRAS;
XI – Coordenador da Merenda Escolar;
XII – Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM;
XIII – Diretor de Departamento;
XIV – Secretário da Junta do Serviço Militar - JSM;
XV – Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de Trânsito;
XVI – Secretário Municipal;
XVII – Sub-Prefeito;
XVIII – Tesoureiro;
XIX – Diretor de Departamento de Recursos Humanos;
XX – Diretor de Departamento de Compras;
XXI – Coordenador Oficina Mecânica do Município;
XXII – Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do Garças;
XXIII – Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana;
XXIV – Diretor de Segurança Pública;
XXV – Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos;
XXVI – Diretor de Departamento de Patrimônio e Administração de Materiais;
XXVII – Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, Patrimônio Artístico, Cultural e Teatro.
Art. 4º - Altera o anexo V na descrição de Empregos Públicos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, acrescentando a seguinte redação:
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Técnico Agrícola |
Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência, extensão rural, fiscalização e controle de atividades na área agropecuária, vegetal e animal, com foco no desenvolvimento rural sustentável do município. |
Art. 5º - Altera o anexo VI na descrição de Empregos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, acrescentando a seguinte redação:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
|
Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM |
Compete ao Coordenador da OPM planejar, coordenar e executar políticas públicas para mulheres; Articular ações intersetoriais com as Secretarias Municipais; Coordenar programas de enfrentamento à violência contra a mulher; Promover ações de autonomia econômica e geração de renda; Representar o Município junto à SETASC e demais órgãos estaduais e federais; Prestar suporte técnico e administrativo ao CMDM; Elaborar relatórios, diagnósticos e Plano Municipal de Políticas para Mulheres; Executar demais atividades correlatas à função. |
Art. 6º - Os anexos I e II da Lei Complementar n.º 020/2011, alterada pela Lei Complementar n.º 107 de 19 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011)
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGO |
N.º DE VAGA |
INDICE HORIZONTAL |
INDICE VERTICAL |
VENCIMENTO |
|
Agente Administrativo de Serviços Públicos |
20 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.621,00 |
|
Agente Fiscal de Postura |
05 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.385,61 |
|
Analista – Alimentador de APLIC E GEO-OBRAS |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
4.301,94 |
|
Assistente Social |
02 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
4.270,69 |
|
Auxiliar Administrativo |
21 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.621,00 |
|
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
15 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.886,27 |
|
Auxiliar de Oficina Mecânica |
02 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.627,97 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
36 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.621,00 |
|
Engenheiro Civil |
03 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
8.105,38 |
|
Fiscal Tributário Municipal |
12 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.357,29 |
|
Gari |
22 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.885,83 |
|
Orientador Social |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.621,00 |
|
Mecânico Geral – Leves e Pesados |
05 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
5.109,98 |
|
Eletricista Automotivo |
02 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
5.109,98 |
|
Médico Veterinário |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
5.559,34 |
|
Motorista |
28 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.474,98 |
|
Operador de Máquinas Pesadas |
06 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
3.039,53 |
|
Pedreiro |
04 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
3.211,98 |
|
Pregoeiro/Agente de Contratação |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
5.109,98 |
|
Recepcionista |
10 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.621,00 |
|
Secretário Executivo |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
3.339,50 |
|
Tratorista |
06 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.304,94 |
|
Vigia |
14 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.621,00 |
|
Almoxarife |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.117,45 |
|
Nutricionista |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
3.890,40 |
|
Contador |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
7.092,33 |
|
Controlador Interno |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
14.683,06 |
|
Técnico em Informática |
02 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.774,37 |
|
Técnico em Recursos Humanos |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.095,07 |
|
Biólogo |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.983,78 |
|
Psicólogo |
03 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
4.503,08 |
|
Operador de Máquina Leve/Pesada |
06 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
3.039,53 |
|
Eletricista de Alta e Baixa Tensão |
02 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
3.039,53 |
|
Braçal/Auxiliar de Pedreiro |
03 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.621,00 |
|
Procurador Municipal |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
7.341,79 |
|
Zelador de Cemitério – Coveiro |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
1.621,00 |
|
Professor de Educação Física |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
3.649,98 |
|
Técnico em Refrigeração |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
2.774,37 |
|
Operador de Minicarregadeira (BOB CAT) |
01 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
3.039,53 |
|
Técnico Agrícola |
02 |
A,B,C,D,E |
A,B,C,D,E |
3.516,00 |
ANEXO II
(LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011)
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CARGO |
N.º DE VAGAS |
VENCIMENTOS |
|
Assessor Especial |
04 |
3.143,64 |
|
Assessor de Prestação de Contas |
03 |
2.329,38 |
|
Assessor Procuradoria da Administração |
04 |
5.839,98 |
|
Assessor Contábil |
01 |
9.509,12 |
|
Assessor Jurídico |
01 |
20.747,20 |
|
Assessor Especial de Gabinete |
03 |
2.450,60 |
|
Assessor Esp. de Assistência Social |
03 |
2.338,69 |
|
Chefe da Unidade Municipal de Cadastro - UMC |
01 |
2.481,98 |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
5.286,06 |
|
Coordenador do CRAS |
01 |
3.649,98 |
|
Coordenador da Merenda Escolar |
01 |
3.649,98 |
|
Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM |
01 |
2.724,27 |
|
Diretor de Departamento |
11 |
3.649,98 |
|
Secretário da Junta do Serviço Militar - JSM |
01 |
2.191,71 |
|
Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de Trânsito |
02 |
3.450,60 |
|
Secretário Municipal |
09 |
Lei Específica |
|
Sub-Prefeito |
02 |
4.646,49 |
|
Tesoureiro |
01 |
4.117,19 |
|
Diretor de Departamento de Recursos Humanos |
01 |
5.777,19 |
|
Diretor de Departamento de Compras |
01 |
5.777,19 |
|
Coordenador Oficina Mecânica do Município |
01 |
2.189,97 |
|
Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do Garças |
01 |
2.851,45 |
|
Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana |
01 |
3.649,98 |
|
Diretor de Segurança Pública |
01 |
3.649,98 |
|
Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos |
01 |
3.649,98 |
|
Diretor de Departamento de Patrimônio e Administração de Materiais |
01 |
3.649,98 |
|
Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, Patrimônio Artístico, Cultural e Teatro |
01 |
3.649,98 |
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 10 de março de 2026.
______________________________
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL