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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DE RATEIO N° 010/2026

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 010/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT, COMO SEGUE:

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à [dado suprimido conforme a LGPD], na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M- xxxxx32 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.xxx.xxx-53, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria ao Contrato nº 010/2026:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Saúde no Contrato de Rateio n° 010/2026, que versa sobre a aquisição de SERVIÇO DE ENGENHARIA - ELABORAÇÃO DE SOLUÇÃO COMPLETA INCLUINDO PROJETOS ARQUITETÔNICOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES, conforme exigências da Lei Federal nº 11.107/2005, de forma articulada e planejada, executando ações em serviços de saúde com eficácia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

(...) IV - empenho de dotações orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:

(480) 08.002.10.302.0071.2071- 33.72 F.R 1.659

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n° 14.133/21, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 24 de fevereiro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL