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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Lei 1842 - 2026

LEI Nº 1.842/2026

de 09 de Março de 2026

“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido nos artigos 42 e 43 § 3º ambos da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.834/2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Unidade

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

451

INFRAESTRUTURA URBANA

Programa

0055

INFRAESTRUTURA URBANA

Projeto/Atividade

12376

CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITARIO DO TABOAO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

R$ Valor

4.4.90.00.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

1.701.3210000

350.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), conforme § 3º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, oriundo de Emenda Parlamentar do Dep. Wilson Santos.

Art. 3º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rosário Oeste– MT, em 09 de Março de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal