Lei 1842 - 2026
LEI Nº 1.842/2026
de 09 de Março de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido nos artigos 42 e 43 § 3º ambos da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.834/2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
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Unidade |
001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
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Função |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função |
451 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
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Programa |
0055 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
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Projeto/Atividade |
12376 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITARIO DO TABOAO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
R$ Valor |
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4.4.90.00.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
1.701.3210000 |
350.000,00 |
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Art. 2º - Para atender ao crédito previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), conforme § 3º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, oriundo de Emenda Parlamentar do Dep. Wilson Santos.
Art. 3º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rosário Oeste– MT, em 09 de Março de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal