PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 143/2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA CYBER E-DUX EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa CYBER E-DUX EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 40.054.095/0001-40, estabelecida a [dado suprimido conforme a LGPD], na cidade de Cuiabá – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Dante Medina da Mata, brasileiro, empresário, portador do RG nº xxxxx609 SESP/MT e CPF nº 000.xxx.xxx-00, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento do Pregão Presencial n.º 002/2025-SRP, na qual originou-se o processo de Adesão nº 010/2025 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 143/2025, oriundo da Adesão nº 010/2025, que tem por finalidade a contratação de empresa especializada para execução de aulas de inovação tecnológica, cultura maker e robótica educacional, com fornecimento de material didático e execução das atividades junto à rede municipal de ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 143/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO DEMONSTRATIVO DE SALDO CONTRATUAL
3.1 - A prorrogação do prazo contratual justifica-se pela necessidade de continuidade da execução do objeto pactuado, considerando a existência de saldo financeiro e quantitativo ainda não executado dentro do valor originalmente contratado.
Ressalta-se que o presente Termo Aditivo não implica renovação, acréscimo ou reajuste de valor contratual, consistindo exclusivamente na prorrogação do prazo para execução do saldo remanescente já previsto no contrato originário.
O saldo contratual ainda pendente de execução corresponde ao montante de R$ 410.800,00 (quatrocentos e dez mil e oitocentos reais), conforme demonstrativo abaixo:
• R$ 260.800,00 (duzentos e sessenta mil e oitocentos reais) – saldo proveniente de recursos vinculados ao Convênio;
• R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – saldo referente à contrapartida do Município.
A prorrogação visa exclusivamente permitir a execução integral do objeto contratado até o término da nova vigência, garantindo a continuidade das atividades previstas e a adequada aplicação dos recursos públicos, sem alteração das condições financeiras inicialmente pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/21, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 13 de fevereiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CYBER E-DUX EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº 40.054.095/0001-40
DANTE MEDINA DA MATA
RG nº xxxxx609 SESP/MT e CPF nº 000.xxx.xxx-00
CONTRATADA