SETIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 087/2022
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.602.880/0001-40, com sede à [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Cuiabá – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] , neste ato representada pelo Sr. Marcos Roberto Alves Lima, casado, empresário, portador do RG. nº xxxxx295x SSP/SP e CPF/MF nº 035.xxx.xxx-97, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão quantitativa do item abaixo descrito, previsto no Contrato Administrativo nº 087/2022:
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Código |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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095.129.005 |
Serviço de elaboração da Planta Genérica de Valores do Município com aproximadamente 8.000 lotes |
Unidade |
7.000 |
R$ 5,00 |
R$ 35.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
2.1. Fica suprimido do Contrato Administrativo nº 087/2022 o item descrito na Cláusula Primeira, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
2.2. A supressão ora realizada decorre da ausência de necessidade da execução do referido serviço no exercício vigente, conforme justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. – O valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 290.161,00 (duzentos e noventa mil, cento e sessenta e um reais), os quais serão pagos mensalmente da seguinte forma:
• 1 (uma) parcela no valor de R$ 32.071,67 (trinta e dois mil, setenta e um reais e sessenta e sete centavos), referente ao mês de janeiro, permanecendo inalterada em razão de já ter sido devidamente executada;
• 8 (oito) parcelas no valor de R$ 22.959,76 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), referentes aos meses de fevereiro, março, maio, junho, julho, setembro, outubro e novembro;
• 3 (três) parcelas no valor de R$ 24.803,75 (vinte e quatro mil, oitocentos e três reais e setenta e cinco centavos), referentes aos meses de abril, agosto e dezembro.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – O presente Termo Aditivo encontra respaldo na legislação aplicável e nas cláusulas contratuais vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 18 de fevereiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº 09.602.880/0001-40
MARCOS ROBERTO ALVES LIMA
RG. Nº xxxxx295 SSP/SP E CPF/MF Nº 035.xxx.xxx-97
CONTRATADA