EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 37.464.955/0001-00, com sede administrativa à Av. dos Imigrantes, nº 2000, Centro, na Cidade de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída através da Portaria Municipal nº 52, de 18 de fevereiro de 2025, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento as Leis Municipais nº 459/2009, nº 479/2010, nº 761/2024 e nº 762/2024, e demais Legislações aplicáveis à espécie; torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para provimentos de vagas imediatas e formação de Cadastro de Reserva do quadro de cargos públicos da Administração Geral de Glória D’Oeste/MT, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da legislação vigente.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Número de Vagas: Conforme quadro de disponibilidade de vagas constantes no Anexo I.
1.2. O Processo Seletivo será de Provas Objetivas.
2. DAS INSCRIÇÕES: 16.03.2026 a 25.03.2026.
2.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico (internet) a partir das 08h00min do dia 16 de março de 2026, até as 23h59min do dia 25 de março de 2026, por meio do preenchimento do requerimento na pagina do certame disponível em www.gloriadoeste.mt.gov.br
2.2.1. O candidato com necessidades especiais deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência - PcD”, bem como deverá (ANEXAR AQUIVO NO FORMATO PDF), o laudo médico de que trata o item 9.5, acompanhado do Requerimento constante no Anexo III, até dia 20 de março de 2026.
2.2.2. Após a confirmação da inscrição, o candidato não poderá alterar o cargo escolhido.
2.3. Taxa de inscrição: Não será cobrado taxa de inscrição.
2.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.
2.5. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.
2.6. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada.
2.7. Será publicado nos sites www.gloriadoeste.mt.gov.br e no atrium da Prefeitura até dia 26.03.2026, a relação geral dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, serem consideradas indeferidas aquelas inscrições cujo nome do candidato não constar na referida relação. Caso a inscrição do candidato não conste na relação de que trata o item 2.7, o mesmo terá o prazo de 24 horas para entrar com recurso sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo será de Provas Objetivas.
3.2. O Proceso Seletivo versará sobre Português, Conhecimento Gerais, Informática, e Raciocínio Lógico.
3.3. O Processo Seletivo será realizado simultaneamente para todos os candidatos.
3.4. O candidato só poderá se retirar definitivamente da sala de realização da prova, após 60 (sessenta minutos) de seu início.
3.5. O candidato antes de ingressar na sala de aplicação da prova deverá desligar o aparelho celular.
4. DA PROVA
4.1 A prova objetiva tem previsão de ser realizada no dia 12 de abril de 2026, a partir das 08h00min (horário local, do Estado de Mato Grosso) em local (is) a ser (em) divulgado (s) até o dia 30.03.2026, com 3 (três) horas de duração, sendo este horário (8h00min) o limite máximo para o ingresso nos locais de provas. Caso o número de candidatos supere a capacidade de espaço físico na sede do Município, as provas poderão ser realizadas em datas, horários e locais diferentes com aviso de antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4.2 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após decorridos 60 minutos de prova e caso saia antes, não poderá retornar para buscar. As provas não serão disponibilizadas na internet.
4.3 A prova Objetiva será composta conforme discriminação abaixo para todos os cargos.
4.3.1 Bolsista - Estagiário.
|
Tipo de Prova |
Número de Questões |
Pontuação de Cada Questão |
Total |
|
- Português |
05 |
5.0 |
25 |
|
- Conhecimentos Gerais |
05 |
5.0 |
25 |
|
- Informática |
05 |
5.0 |
25 |
|
- Raciocínio Lógico |
05 |
5.0 |
25 |
|
Total |
20 |
100 |
4.4 Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.4 Para todos as funções deste certame será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade.
4.5 O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, escrita grossa, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início das provas.
4.6 Para ingressar no local da prova o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos originais: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CRC, OAB, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.
4.7 Não poderá ingressar no local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário a ser estabelecido, bem como aquele que não apresentar documentação exigida no item 4.6.
4.8 O candidato que sair da sala de exame encerrará sua prova, ressalvados os casos de necessidades fisiológicas e de emergências médicas que possam ser atendidos no Posto Médico indicado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
4.9 Durante a realização das provas não se admitirá quaisquer tipos de comunicações entre os candidatos, e nem será permitida a utilização de celular, máquina calculadora, régua de cálculo, notbooks, tablets, relógios, ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se caneta.
4.10 Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Cartão Resposta devidamente assinado. A não assinatura no Cartão Resposta pelo candidato implicam na exclusão do mesmo do certame.
5. OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
5.1. Os cargos e seus respectivos Conteúdos programáticos encontram-se no Anexo II do presente Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será Aprovado o candidato que tenha atingido no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos para o cargo pretendido.
6.2. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 6.1.
6.3. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT.
6.4. Havendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
6.4.1. Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.741/2003 – Lei do Idoso);
6.4.2. Maior pontuação na prova de Informática;
6.4.3. Maior Pontuação na prova de Português;
6.4.4. Maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico;
6.4.5. Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;
6.4.6. Sorteio Público.
7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1. A contratação do candidato aprovado será feito se atender os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;
b) Estar quites com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares para os do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;
e) Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 05 (cinco) anos do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota “ a bem do serviço público”.
f) Comprovar, através do respectivo atestado, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) Declarar, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista no presente Edital.
h) Declaração, mediante termo, de não acumular cargo público, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
7.1.1. Os aprovados para o cargo de BOLSISTA, deverá ter residência fixa no município de Glória D’Oeste há pelo menos 02 (dois) anos, não poderá ser portador de diploma de curso superior, e possuir renda per capita não superior a três salários mínimos e meio.
7.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou dos documentos apresentados.
7.3. Os candidatos deverão apresentar a fotocópia e original dos comprovantes/declarações, conforme o solicitado.
7.4. A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, ficando condicionada às necessidades da Prefeitura de Glória D’Oeste-MT.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO
8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, sendo facultado a prorrogação por mais um ano, se a Lei Municipal assim permitir.
9. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
9.1. As pessoas com deficiência serão asseguradas o direito de se inscrever no Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portadora, e a elas são reservadas 10 % (dez por cento), do total das vagas dos cargos previstos neste Edital.
9.1.1 Caso o percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.
9.2. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, in verbis:
1. Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
2. Deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
3. Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) Saúde e segurança;
f) Habilidades acadêmicas;
g) Lazer;
h) Trabalho;
4. Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
9.3. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.
9.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, e enviar o laudo médico, juntamente com o Requerimento de Candidatos com Deficiência conforme modelo constante no Anexo III, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência. Não serão aceitos atestados ou declarações como comprovação de deficiência física.
9.5. O laudo deverá ser enviado na área do candidato em campo específico até o dia 20 de março de 2026.
9.6. Caso o portador de deficiência necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme Anexo III do Edital, caso contrário, não a terá preparada sob qualqueralegação.
9.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
9.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conhecimento das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
9.9 O candidato portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte.
9.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas oferecidas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação.
9.11 O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.
9.12 A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.
9.13 Os candidatos portadores de deficiências participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, critérios de aprovação, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas.
9.14 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala especialmente reservada, desde que o requeira no ato da inscrição, observando os seguintes procedimentos:
9.15 Requerer atendimento especial durante o ato de inscrição em requerimento específico.
9.16 A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para essa finalidade, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
9.17 Em intervalos regulares, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas para amamentar, devidamente acompanhada por fiscal, o qual assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com os demais candidatos na realização da prova e a reposição do tempo despendido na amamentação, limitado ao máximo de trinta minutos.
9.18 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
9.19 A relação das candidatas que obtiverem o deferimento de pedido de condição especial de realização da prova como lactante será previamente divulgada, em lista separada, para conhecimento de todos os candidatos do Processo Seletivo.
9.20 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (gravidez, períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova.
10. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na vigência do contrato, o candidato que:
a) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, notbook, tablets, relógio tipo data bank, gravador e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se canetas;
b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Processo Seletivo.
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
i) o celular do candidato tocar ou vibrar durante a aplicação da prova, independentemente de atender ou não.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;
11.2 É obrigação do candidato acompanhar todas as publicações deste Processo Seletivo Simplificado que estarão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos www.gloriadoeste.mt.gov.br , Afixação em mural da prefeitura de Glória D’Oeste – MT e no Diário Oficial dos Municipios – AMM : www.amm.org.br
11.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 4.1.;
11.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
11.5 Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas antes de decorridos sessenta minutos de prova.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam.
12.2. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação oficial de cada uma das seguintes etapas do Seletivo:
a) Publicação do indeferimento do pedido de inscrição;
b) Publicação do Gabarito Oficial;
c) Publicação do Resultado da Prova objetiva;
d) Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo.
12.3. Serão considerados aprovados, pela ordem decrescente, os candidatos que cumprirem todas as etapas de provas que o cargo exigir, observando os requisitos do item 6. respeitando os limites de vagas dispostas no ANEXO I deste Edital.
12.4. A aprovação no Processo Seletivo assegurará o direito à contratação, dentro de sua validade, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.5. O acesso ao local de trabalho dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade dos mesmos.
12.6. O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será em conformidade com a Lei Municipal, subsidiada pelo Regime Estatutário.
12.7. Os modelos de Requerimento para Portadores de Necessidades Especiais e o Formulário de Recursos encontram-se anexos ao presente Edital.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Glória D’Oeste-MT, 10 de março de 2026.
Gheysa Maria Bonfim Borgato
- Prefeita -
Willians Carlino da Costa
Presidente da Comissão