DECRETO Nº 076/2026
REGULAMENTA A LEI Nº 1.661/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDO PELO FUNDEB APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluí na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 69.177,80 (sessenta e nove mil e cento e setenta e sete reais e oitenta centavos), para pagamento de despesas com pessoal contratado da rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa na funcional programática a seguir:
Secretaria Municipal de Educação – FUNDEB 70%
04.005.12.365.0011.2.013.3190.04.00.00 (211)
Meta Financeira: R$ 69.177,80
Meta Física: - Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70 – Pré Escola
Fonte de Recurso: 2.540.1007.000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 10 de março de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal