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Câmara Municipal de Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº04/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº04/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

ADITIVO Nº01 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE N. 004/2025.

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa CAON EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 31.323.870/0001-25, localizada na Rua José Pereira s/n, bairro Morada Nova em Confresa - MT representada neste ato pelo Senhor Carlos Antônio Oliveira do Nascimento, portador(a) de Identidade RG ***74** e inscrito no CPF .***.015.***-**, residente domiciliada na Rua *** Confresa-MT CEP 78652000, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO nos termos do processo administrativo n. 011/2025, que instaurou a Dispensa de Licitação n. 007/2025, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1 O presente Termo Aditivo tem fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como na cláusula contratual que admite acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVO

2.1 Fica promovido o acréscimo no quantitativo do item abaixo relacionado, integrante do Lote 04, mantido o mesmo valor unitário originalmente contratado:

LOTE 04:

ITEM

OBJETO

QTD

QTD CORRIGIDA

VALOR ESTIMADO UNITARIO

VALOR TOTAL

02

ENCADERNAÇÕES 200 A 500 PAGINAS COM BROCHURA, CAPA DURA:

- Até 500 Folhas;

- Folhas numeradas e pautadas;

03

07

113,20

792,40

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 Após análise do Contrato Administrativo nº04/2025, constata-se a inexistência de previsão contratual para reajuste ou correção monetária. Assim, o presente Termo Aditivo não implica alteração dos valores contratados.

3.2 Em razão da presente alteração quantitativa, o valor global do contrato passa a ser de R$ 16.570,57, conforme planilha abaixo:

ITEM

OBJETO

QTD

UND

VALOR ESTIMADO UNITARIO

VALOR TOTAL

01

PLOTAGEM TOTAL COM ARTE -

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de plotagem de veículo Oficial do Tipo Camionete, com adesivos em vinil (confecção e aplicação de recorte eletrônico em vinil, resistente ao sol e a chuva, impressão de alta resolução).

Tamanhos variados, proporcionais ao tamanho do veículo. (descrito no anexo I);

Personalização de veículos nas laterais e traseiras (Conforme solicitação e arte definida pela Câmara Municipal interessada). Tamanhos variados, proporcionais ao tamanho do veículo.

01

M2

506,60

506,60

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 506,60

LOTE 02: CONFECÇÃO DE IMPRESSOS

ITEM

OBJETO

QTD

UND

VALOR ESTIMADO UNITARIO

VALOR TOTAL

01

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS - PAPEL TIMBRADO, COR 4X0 SULFITE 90gr.

Os papéis devem obedecer as as cores oficiais da Câmara Municipal de Confresa:

I - Vermelho, Código Hexadecimal: #FF0000, Código RGB: R:255, G:0, B:0

II - Azul Royal, Código Hexadecimal: #0000FF, Código RGB: R:0, G:0, B:255;

III - Branco, Código Hexadecimal: #FFFFFF, Código RGB: R:255, G:255 e B: 255;

30.000

UND

0,31

9.300,00

02

CALENDÁRIO DE SESSÕES:

A4 COR 4X0 PAPEL 120gr.

Cores oficiais da logo da Câmara:

I - Vermelho, Código Hexadecimal: #FF0000, Código RGB: R:255, G:0, B:0

II - Azul Royal, Código Hexadecimal: #0000FF, Código RGB: R:0, G:0, B:255;

III - Branco, Código Hexadecimal: #FFFFFF, Código RGB: R:255, G:255 e B: 255;

100

UND

3,90

390,00

03

SERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA EM FOTO OU SIMILAR;

Certificados*

Tamanho A4 (21x29,7cm)

Papel: Offset 180g

Impressão: Colorida Frente ou Frente e verso.

Cores oficiais da logo da Câmara:

I - Vermelho, Código Hexadecimal: #FF0000, Código RGB: R:255, G:0, B:0

II - Azul Royal, Código Hexadecimal: #0000FF, Código RGB: R:0, G:0, B:255;

III - Branco, Código Hexadecimal: #FFFFFF, Código RGB: R:255, G:255 e B: 255;

500

UND

2,91

1.455,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 11.145,00

LOTE 03:

ITEM

OBJETO

QTD

UND

VALOR ESTIMADO UNITARIO

VALOR TOTAL

01

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBO Q24:

Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 24 mm, largura: 24 mm, tipo: auto entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: foto polímero. Marca/Modelo de Referência: Colop Printer Q24.

03

UND

77,34

232,02

02

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBO C20: , material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 38 mm, largura: 14 mm, tipo: auto entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: foto polímero. Modelo de referência: Colop Printer C 20 Preto.

20

UND

44,10

882,00

03

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBO PRINTER C40:

Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 59 mm, largura: 23 mm, tipo: auto entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: foto polímero. Marca/Modelo de Referência: Colop Printer C 40.

05

UND

61,25

306,25

04

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBO PRINTER C30: Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 18 mm, largura: 47 mm, tipo: auto entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: foto polímero. Modelo de referência: Colop Printer C 30 Preto.

32

UND

48,50

1.552,00

05

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CRACHÁS

Crachás e cordões personalizados de acordo com seu logo/nome ou arte. Produzidas por impressão colorida digital em alta qualidade, com impressão frente e verso sem limite de cores.

22

UND

31,40

690,80

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3.663,07

LOTE 04:

ITEM

OBJETO

QTD

UND

VALOR ESTIMADO UNITARIO

VALOR TOTAL

01

ENCADERNAÇÕES 100 A 200 PAGINAS COM BROCHURA, CAPA DURA:

Capa dura;

- Até 200 Folhas;

- Folhas numeradas e pautadas;

- Gramatura: 56 g/m²;

03

UND

91,50

274,50

02

ENCADERNAÇÕES 200 A 500 PAGINAS COM BROCHURA, CAPA DURA:

- Até 500 Folhas;

- Folhas numeradas e pautadas;

07

UND

113,20

792,40

03

ENCADERNAÇÕES 20 A 100 PAGINAS COM BROCHURA, CAPA DURA:

- Até 90 Folhas;

- Folhas numeradas e pautadas;

03

UND

R$ 63,00

189,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$1.255,90

VALOR TOTAL DO ADITIVO R$ 16.570,57

CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

4.1 O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº004/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 18/03/2026 e passando a expirar em 18/03/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DA RENOVAÇÃO DE SALDO

5.1 Fica renovado o saldo contratual remanescente para continuidade da execução dos serviços previstos no Contrato nº 004/2025, pelo período de um ano, considerando a natureza continuada das demandas administrativas da Câmara Municipal, mantidas as mesmas condições contratuais, técnicas e financeiras inicialmente pactuadas.

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA SEGUNDA

6.1 - Fica alterado o item 2.8 e acrescido o item 2.9 na “Cláusula Segunda – Do Preço”, do Contrato Administrativo nº 004/2025, passando a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

2.8 - Após decorrido o praso 12 (doze) meses da assinatura do aditivo, os valores poderão ser reajustados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, nos termos do art. 134 da Lei nº 14.133/2021.

2.9 - O reajuste, quando concedido, desde que demonstrada o índice previsto no contrato, terá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada qualquer aplicação retroativa.”

CLÁUSULA SÉTIMA - DA JUSTIFICATIVA

7.1 - O presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 004/2025, que tem por objeto a prestação, justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento, serviço essencial ao regular funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Confresa – MT, evitando descontinuidade ou prejuízo à prestação dos serviços públicos.

7.2 - A prorrogação do prazo de vigência e a renovação do saldo contratual mostram-se convenientes e oportunas, considerando que o contrato vem sendo executado de forma satisfatória, com pleno cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, não havendo registros de inadimplência ou prejuízo à Administração.

7.3 - No que se refere à alteração da Cláusula Segunda do contrato, verifica-se que o instrumento original não continha previsão expressa de reajuste de preços. Assim, visando o aperfeiçoamento do contrato e a adequação à legislação vigente, a Administração opta por incluir cláusula específica de reajuste, com fundamento no art. 134 da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo que os valores contratuais permanecerão fixos durante o período inicial de 12 (doze) meses, admitindo-se reajuste apenas após esse interregno, mediante índice oficial previamente definido.

7.4 - O índice eleito para eventual correção futura é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, por se tratar de índice oficial amplamente utilizado pela Administração Pública, capaz de refletir de forma adequada a variação inflacionária, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem causar ônus indevido ao erário.

7.5 - Ressalta-se que a inclusão da cláusula de reajuste não implica aumento imediato de valores, tampouco aplicação retroativa, produzindo efeitos somente para períodos futuros. Dessa forma, o presente aditivo atende aos princípios da legalidade, planejamento, economicidade, eficiência, continuidade do serviço público, mostrando-se vantajoso e compatível com o interesse público, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- 01.01.2001 – Manutenção e encargos com a câmara municipal

- 3.3.9.0.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA NONA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa-MT, 10 de março de 2026.

ELTON MESSIAS DA SILVA

Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT

CPF: ***640*****

Responsável legal da CONTRATANTE

CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CPF: ***015***-**

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHA:

NOME: ________________________________

RG Nº _________________________________

ASSINATURA:___________________________

TESTEMUNHA:

NOME: _______________________________

RG Nº ________________________________

ASSINATURA:_________________________

O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

Em ___/_________/2026

ADVOGADO PÚBLICO

OAB MT 22160B - Mat.: 083