PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº04/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº04/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
ADITIVO Nº01 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE N. 004/2025.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa CAON EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 31.323.870/0001-25, localizada na Rua José Pereira s/n, bairro Morada Nova em Confresa - MT representada neste ato pelo Senhor Carlos Antônio Oliveira do Nascimento, portador(a) de Identidade RG ***74** e inscrito no CPF .***.015.***-**, residente domiciliada na Rua *** Confresa-MT CEP 78652000, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO nos termos do processo administrativo n. 011/2025, que instaurou a Dispensa de Licitação n. 007/2025, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente Termo Aditivo tem fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como na cláusula contratual que admite acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVO
2.1 Fica promovido o acréscimo no quantitativo do item abaixo relacionado, integrante do Lote 04, mantido o mesmo valor unitário originalmente contratado:
LOTE 04:
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ITEM |
OBJETO |
QTD |
QTD CORRIGIDA |
VALOR ESTIMADO UNITARIO |
VALOR TOTAL |
|
02 |
ENCADERNAÇÕES 200 A 500 PAGINAS COM BROCHURA, CAPA DURA: - Até 500 Folhas; - Folhas numeradas e pautadas; |
03 |
07 |
113,20 |
792,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 Após análise do Contrato Administrativo nº04/2025, constata-se a inexistência de previsão contratual para reajuste ou correção monetária. Assim, o presente Termo Aditivo não implica alteração dos valores contratados.
3.2 Em razão da presente alteração quantitativa, o valor global do contrato passa a ser de R$ 16.570,57, conforme planilha abaixo:
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ITEM |
OBJETO |
QTD |
UND |
VALOR ESTIMADO UNITARIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
PLOTAGEM TOTAL COM ARTE - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de plotagem de veículo Oficial do Tipo Camionete, com adesivos em vinil (confecção e aplicação de recorte eletrônico em vinil, resistente ao sol e a chuva, impressão de alta resolução). Tamanhos variados, proporcionais ao tamanho do veículo. (descrito no anexo I); Personalização de veículos nas laterais e traseiras (Conforme solicitação e arte definida pela Câmara Municipal interessada). Tamanhos variados, proporcionais ao tamanho do veículo. |
01 |
M2 |
506,60 |
506,60 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 506,60 |
|||||
LOTE 02: CONFECÇÃO DE IMPRESSOS
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ITEM |
OBJETO |
QTD |
UND |
VALOR ESTIMADO UNITARIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS - PAPEL TIMBRADO, COR 4X0 SULFITE 90gr. Os papéis devem obedecer as as cores oficiais da Câmara Municipal de Confresa: I - Vermelho, Código Hexadecimal: #FF0000, Código RGB: R:255, G:0, B:0 II - Azul Royal, Código Hexadecimal: #0000FF, Código RGB: R:0, G:0, B:255; III - Branco, Código Hexadecimal: #FFFFFF, Código RGB: R:255, G:255 e B: 255; |
30.000 |
UND |
0,31 |
9.300,00 |
|
02 |
CALENDÁRIO DE SESSÕES: A4 COR 4X0 PAPEL 120gr. Cores oficiais da logo da Câmara: I - Vermelho, Código Hexadecimal: #FF0000, Código RGB: R:255, G:0, B:0 II - Azul Royal, Código Hexadecimal: #0000FF, Código RGB: R:0, G:0, B:255; III - Branco, Código Hexadecimal: #FFFFFF, Código RGB: R:255, G:255 e B: 255; |
100 |
UND |
3,90 |
390,00 |
|
03 |
SERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA EM FOTO OU SIMILAR; Certificados* Tamanho A4 (21x29,7cm) Papel: Offset 180g Impressão: Colorida Frente ou Frente e verso. Cores oficiais da logo da Câmara: I - Vermelho, Código Hexadecimal: #FF0000, Código RGB: R:255, G:0, B:0 II - Azul Royal, Código Hexadecimal: #0000FF, Código RGB: R:0, G:0, B:255; III - Branco, Código Hexadecimal: #FFFFFF, Código RGB: R:255, G:255 e B: 255; |
500 |
UND |
2,91 |
1.455,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 11.145,00 |
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LOTE 03:
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ITEM |
OBJETO |
QTD |
UND |
VALOR ESTIMADO UNITARIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBO Q24: Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 24 mm, largura: 24 mm, tipo: auto entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: foto polímero. Marca/Modelo de Referência: Colop Printer Q24. |
03 |
UND |
77,34 |
232,02 |
|
02 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBO C20: , material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 38 mm, largura: 14 mm, tipo: auto entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: foto polímero. Modelo de referência: Colop Printer C 20 Preto. |
20 |
UND |
44,10 |
882,00 |
|
03 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBO PRINTER C40: Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 59 mm, largura: 23 mm, tipo: auto entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: foto polímero. Marca/Modelo de Referência: Colop Printer C 40. |
05 |
UND |
61,25 |
306,25 |
|
04 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBO PRINTER C30: Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 18 mm, largura: 47 mm, tipo: auto entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: foto polímero. Modelo de referência: Colop Printer C 30 Preto. |
32 |
UND |
48,50 |
1.552,00 |
|
05 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CRACHÁS Crachás e cordões personalizados de acordo com seu logo/nome ou arte. Produzidas por impressão colorida digital em alta qualidade, com impressão frente e verso sem limite de cores. |
22 |
UND |
31,40 |
690,80 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3.663,07 |
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LOTE 04:
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ITEM |
OBJETO |
QTD |
UND |
VALOR ESTIMADO UNITARIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
ENCADERNAÇÕES 100 A 200 PAGINAS COM BROCHURA, CAPA DURA: Capa dura; - Até 200 Folhas; - Folhas numeradas e pautadas; - Gramatura: 56 g/m²; |
03 |
UND |
91,50 |
274,50 |
|
02 |
ENCADERNAÇÕES 200 A 500 PAGINAS COM BROCHURA, CAPA DURA: - Até 500 Folhas; - Folhas numeradas e pautadas; |
07 |
UND |
113,20 |
792,40 |
|
03 |
ENCADERNAÇÕES 20 A 100 PAGINAS COM BROCHURA, CAPA DURA: - Até 90 Folhas; - Folhas numeradas e pautadas; |
03 |
UND |
R$ 63,00 |
189,00 |
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VALOR TOTAL DO LOTE R$1.255,90 |
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VALOR TOTAL DO ADITIVO R$ 16.570,57 |
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CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº004/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 18/03/2026 e passando a expirar em 18/03/2027.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENOVAÇÃO DE SALDO
5.1 Fica renovado o saldo contratual remanescente para continuidade da execução dos serviços previstos no Contrato nº 004/2025, pelo período de um ano, considerando a natureza continuada das demandas administrativas da Câmara Municipal, mantidas as mesmas condições contratuais, técnicas e financeiras inicialmente pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA SEGUNDA
6.1 - Fica alterado o item 2.8 e acrescido o item 2.9 na “Cláusula Segunda – Do Preço”, do Contrato Administrativo nº 004/2025, passando a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
2.8 - Após decorrido o praso 12 (doze) meses da assinatura do aditivo, os valores poderão ser reajustados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, nos termos do art. 134 da Lei nº 14.133/2021.
2.9 - O reajuste, quando concedido, desde que demonstrada o índice previsto no contrato, terá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada qualquer aplicação retroativa.”
CLÁUSULA SÉTIMA - DA JUSTIFICATIVA
7.1 - O presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 004/2025, que tem por objeto a prestação, justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento, serviço essencial ao regular funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Confresa – MT, evitando descontinuidade ou prejuízo à prestação dos serviços públicos.
7.2 - A prorrogação do prazo de vigência e a renovação do saldo contratual mostram-se convenientes e oportunas, considerando que o contrato vem sendo executado de forma satisfatória, com pleno cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, não havendo registros de inadimplência ou prejuízo à Administração.
7.3 - No que se refere à alteração da Cláusula Segunda do contrato, verifica-se que o instrumento original não continha previsão expressa de reajuste de preços. Assim, visando o aperfeiçoamento do contrato e a adequação à legislação vigente, a Administração opta por incluir cláusula específica de reajuste, com fundamento no art. 134 da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo que os valores contratuais permanecerão fixos durante o período inicial de 12 (doze) meses, admitindo-se reajuste apenas após esse interregno, mediante índice oficial previamente definido.
7.4 - O índice eleito para eventual correção futura é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, por se tratar de índice oficial amplamente utilizado pela Administração Pública, capaz de refletir de forma adequada a variação inflacionária, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem causar ônus indevido ao erário.
7.5 - Ressalta-se que a inclusão da cláusula de reajuste não implica aumento imediato de valores, tampouco aplicação retroativa, produzindo efeitos somente para períodos futuros. Dessa forma, o presente aditivo atende aos princípios da legalidade, planejamento, economicidade, eficiência, continuidade do serviço público, mostrando-se vantajoso e compatível com o interesse público, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 01.01.2001 – Manutenção e encargos com a câmara municipal
- 3.3.9.0.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa-MT, 10 de março de 2026.
ELTON MESSIAS DA SILVA
Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT
CPF: ***640*****
Responsável legal da CONTRATANTE
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
CPF: ***015***-**
Responsável legal da CONTRATADA
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TESTEMUNHA: NOME: ________________________________ RG Nº _________________________________ ASSINATURA:___________________________ |
TESTEMUNHA: NOME: _______________________________ RG Nº ________________________________ ASSINATURA:_________________________ |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2026
ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B - Mat.: 083