DECRETO Nº 078/2026
REGULAMENTA A LEI Nº 1.663/2026, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDO PELA UNIÃO APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluí na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), destinados à despesas da Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa na funcional programática a seguir:
Secretaria Municipal Infra Estrutura
11.001.26.782.0021.2.037.3390.30.00.00 (812)
Meta Financeira: R$ 93.000,00
Fonte de Recurso: 2.711.0000.802 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 10 de março de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal