LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N.º 784, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 555/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia aprova e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1° Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 555/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do 11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades externas de Secretário, realizadas no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), depositados na conta corrente do titular”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 555/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2.026.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 10 de março de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL