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Prefeitura Municipal de Colíder

PORTARIA N.º 019/2026 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntaria por idade em favor do Sr. Valentim dos Santos”.

O Prefeito Municipal de Colíder e a Diretora Executiva do Previ-Líder - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n. º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 210, da Lei Municipal n.º 2408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 12, inciso “III”, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 2.361/2010, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntaria por idade em favor do Sr. Valentim dos Santos, portador do RG n.º 3391386-2 SESP/MT, inscrito no CPF. n.º 237.202.209-15 e do Título Eleitoral nº 006228701848, Zona “023”, Seção ‘0308’, devidamente matriculado sob o n.º 335.1, efetivo no cargo de Motorista, Classe “A”, Nível “08”, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, contando com um total de 11.154 dias, ou seja, 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dia de serviços prestados, deste total, 2.542 dias foram averbados da Certidão por Tempo de Contribuição do INSS n.º 23001170.100107/22-5, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVI-LIDER, n.º 009/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder-MT, 02 de março de 2026.

MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal