DECRETO Nº 080/2026
REGULAMENTA A LEI Nº 1.665/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDO PELA UNIÃO APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluí na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 169.5000,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), destinados as despesas da Secretaria Municipal de Infra Estrutura do Município de Apiacás.
Art. 2º. O Crédito Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa na funcional programática a seguir:
Secretaria Municipal Infra Estrutura
11.001.26.782.0021.2.037.3390.30.00.00 (812)
Meta Financeira: R$ 169.500,00
Fonte de Recurso: 2.720.0000.000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 10 de março de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal