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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.725/2025, de 15 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira no município de Diamantino/MT.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Diamantino, a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira com o objetivo de promover a conscientização da população sobre conceitos básicos de educação financeira.

Parágrafo único. A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira de Diamantino MT será realizada, anualmente, na última semana de outubro, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.

Art. 2º O Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira proporcionará a divulgação das seguintes informações:

I - Conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar;

II - Uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;

III - Desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos;

Art. 3º Para divulgação das informações listadas no art. 2º, o Poder Público poderá promover:

I - Palestras, cursos e seminários;

II - Distribuição de material escrito;

III - Realização de peças publicitárias e divulgação de informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial.

Art. 4º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 15 de dezembro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal