Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

TERMO DE PARCERIA Nº 002/2026

SÚMULA: “PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT E A ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA.

Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, a ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA, doravante denominada CONVENENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, regulamentada por Estatuto e pelas normas legais vigentes com finalidade de ser entidade mantenedora da sociedade civil Casa de Apoio a pacientes em tratamento fora de domicílio, com sede na Rua Pedro Biela, n° 325, Bairro Setor D, CEP: 78.580-000, Alta Floresta – MT, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.101.033/0001-66, representada por sua Presidente, senhora WANESSA BELUCCI VIANA, brasileira, portadora do RG nº. 2940649-8 e inscrita no CPF sob o nº. 071.386.091-08 residente no município de Alta Floresta - MT, e o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, doravante denominado CONCEDENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneguel, nº 62 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG  nº 0928364-1 SSP/MT e do CPF nº 621.323.851-49, residente e domiciliado na Estrada Rural Clevelândia, 31, no município de Nova Bandeirantes - MT, devidamente autorizados, respectivamente, pela LEI Nº 1.740/2026, celebram o presente Termo de Parceria, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

Cláusula 1ª - Do objeto - O presente Termo de Parceria tem por objeto a transferência de recursos financeiros da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT à ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA, com finalidade de prestar ajuda de custo para desenvolvimento de ações de acolhimento de pessoas do Município de Nova Bandeirantes/MT, com enfermidades e que estejam passando por tratamento de saúde no município de Alta Floresta/MT, em consonância com a Lei Federal 13.019/2014.

Cláusula 2ª - Das obrigações dos Partícipes - Nos termos do presente instrumento, ficam acordadas as seguintes obrigações dos partícipes:

Da Associação Nossa Casa:

a) Utilizar os recursos deste instrumento exclusivamente na execução do seu objeto;

b) Restituir eventuais saldos dos recursos transferidos e os de rendimentos decorrentes de aplicações no mercado financeiro;

c) Apresentar relatórios de execução dos serviços prestados;

d) Encaminhar, de acordo com o cronograma e os procedimentos definidos pela CONCEDENTE, os documentos necessários à liberação de recursos;

e) Manter a disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas final por parte do órgão CONCEDENTE, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas com o número da Parceria;

f) Restituir ao CONCEDENTE o saldo eventualmente existente na data de encerramento, denúncia ou rescisão da Parceria;

g) Restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, nos seguintes casos:

1º - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

2º - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;

h) Efetuar o recolhimento ao CONCEDENTE dos saldos ou a devolução de valores por ventura não utilizados, juntando à respectiva prestação de contas uma cópia do comprovante de recolhimento, com indicação do número do Termo de Parceria;

i) Permitir o livre acesso do Controle Interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

j) Proporcionar todas as informações que o CONCEDENTE solicite sobre os Projetos, sua situação financeira e documentos de licitação, quando houver;

k) Quando da aquisição de serviços, materiais de consumo e outros bens duráveis ou não, sempre realizar cotação de preços junto aos possíveis fornecedores, promovendo a aquisição com base na melhor relação custo/benefício;

l) Realizar a prestação de contas dos recursos recebidos conforme a cláusula 4ª deste Termo.

Do município de Nova Bandeirantes – MT:

a) Repassar o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2026, a serem disponibilizadas até o dia 30 de cada mês;

b) Prorrogar, na forma da Lei Municipal 1.740/2026, a vigência da Parceria, quando houver atraso na liberação dos recursos (se houver) ou dos serviços, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;

c) Acompanhar e avaliar os resultados provenientes da presente Parceria, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;

d) Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;

e) Examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação dos recursos alocados, sem prejuízo da realização de auditorias internas e externas;

f) Apoiar e prestar orientação técnica à CONVENENTE, quando solicitado.

g) Realizar alterações no presente instrumento mediante Termo Aditivo, inclusive quanto ao valor ou ampliação do objeto, mediante justificativa e disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Municipal nº 1.740/2026.

Cláusula 3ª - Da Prestação de Contas - A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas mensal da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio de relatório detalhado que comprove a execução do objeto

Parágrafo 1º - A prestação de contas deverá ser apresentada até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento da parcela, junto à Administração Pública Municipal.

Parágrafo 2º - Na hipótese de não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou se os documentos apresentados não atenderem aos requisitos de comprovação, a Administração Pública poderá encaminhar o caso ao órgão competente para adoção das medidas legais cabíveis.

Cláusula 4ª - Dos Documentos da Prestação de Contas - A prestação de contas citada na cláusula anterior, deverá ser composta pelos seguintes documentos:

I. Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a inclusa prestação de contas;

II. Cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa (notas fiscais ou recibos), emitidos exclusivamente em nome da Organização da Sociedade Civil, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Parceria, com clareza, discriminação completa dos materiais ou serviços, identificação do emitente e seu domicílio;

III. Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamentos equivalentes, se houver;

IV. Relatório de cumprimento do objeto;

V. Declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final;

VI. Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final.

Cláusula 5ª - Da Dotação Orçamentária - As despesas de que trata este termo ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0005 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde – Cuidar de vidas

Projeto/Ativ.: 2.127 – Contribuição a Casas de Apoio

Fonte: 1.5.00.100200 – Receitas de Imposto e de Transferências de Imposto - Saúde

Natureza da Despesa: 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Contribuições: R$ 60.000,00

TOTAL R$ 60.000,00

Parágrafo único - O referido valor deverá ser depositado em conta corrente em nome da CONVENENTE, a ser aberta especificamente para atender às finalidades previstas na Cláusula 1ª desta Parceria.

Cláusula 6ª – Da Vigência, das Alterações e Rescisão - O presente Termo de Parceria vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 1.740/2026.

Parágrafo único - O presente instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo. Poderá ser denunciado, por qualquer das partes, por desinteresse unilateral ou por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou rescindido em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas que o tornem material ou formalmente inexequível.

Cláusula 7ª - Do Foro - Fica eleito o foro da comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Termo de Parceria.

Cláusula 8ª - Da Publicação - Este Termo será publicado, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONCEDENTE.

E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo de Parceria, lavrado em 02 (duas) vias, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Nova Bandeirantes - MT, 05 de março de 2026

_____________________________________________________________

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

______________________________________________________________

ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA

WANESSA BELUCCI VIANA

PRESIDENTE