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Prefeitura Municipal de Apiacás

DECRETO Nº 085/2026

REGULAMENTA A LEI Nº 1.670/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 1.316.0000,00 (um milhão e trezentos e dezesseis mil reais), destinados a despesas da diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Apiacás:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.001.12.367.0010.2.120.3350.41.00.00 (146)

1.500.1001.000

15.000,00

TOTAL

15.000,00

FUNDEB 30

04.004.12.122.0011.2.170.3390.39.00.00 (203)

1.540.0000.000

145.000,00

TOTAL

145.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE SAUDE

05.003.10.302.0063.1.115.3342.39.00.00 (407)

1.500.1002.000

250.000,00

05.003.10.302.0063.2.075.3371.70.00.00 (439)

1.621.0000.000

80.000,00

TOTAL

330.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

05.001.04.123.0014.2.142.3390.46.00.00 (264)

1.500.0000.000

50.000,00

05.001.04.123.0014.2.130.3390.91.00.00 (252)

1.500.0000.000

600.000,00

TOTAL

650.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

07.002.08.244.0059.2.158.3390.39.00.00 (605)

1.661.0000.000

50.000,00

07.002.08.244.0059.2.158.3390.39.00.00 (605)

1.500.0000.000

50.000,00

07.002.08.244.0059.2.158.3390.30.00.00 (603)

1.661.0000.000

10.000,00

07.002.08.244.0059.2.158.3390.30.00.00 (603)

1.500.0000.000

10.000,00

07.002.08.244.0029.2.158.3390.32.00.00 (602)

1.661.0000.000

21.000,00

07.002.08.244.0059.2.158.3390.33.00.00 (603)

1.661.0000.000

5.000,00

07.002.08.244.0059.2.156.4490.52.00.00 (597)

1.661.0000.000

30.000,00

TOTAL

176.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:

04.004.12.361.0011.2.175.3190.91.00.00 (204)

160.000,00

05.001.04.123.0014.2.130.3190.91.00.00 (251)

600.000,00

05.001.04.123.0050.2.024.3290.21.00.00 (269)

50.000,00

06.001.10.122.0061.2.063.3190.11.00.00 (323)

50.000,00

06.001.10.122.0061.2.063.3690.39.00.00 (330)

64.000,00

06.002.10.301.0062.2.053.3190.11.00.00 (365)

40.000,00

06.003.10.302.0063.2.072.3390.30.00.00 (418)

176.000,00

05.003.04.123.0014.2.148.3390.39.00.00 (292)

40.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3390.30.00.00 (812)

136.000,00

TOTAL

1.316.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 10 de março de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal