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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 057/SAD/2026

PORTARIA Nº 057/SAD/2026

DE 05 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos 104 inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais ARP- Ata de Registro de Preços de nº 0101/2025, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – NADIA CRISTIANE DE MATTOS BIGATON, Fiscal Substituto – ANA EMANOELA WINTER SCHMIDT, como Fiscais ARP- Ata de Registro de Preços de nº 0101/2025, que tem como objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO EM CUIABÁ/MT, COM NO MÍNIMO 3 (TRÊS) REFEIÇÕES DIÁRIAS E TRANSPORTE INCLUSOS, A FIM DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 017/2025 e Processo Administrativo n° 079/2025, ARP- Ata de Registro de Preços de 0101/2025.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e retroagirá a data do dia 02/01/2026, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal

De 05 de Março de 2026.

Registra-se;

Publica-se;

Cumpra-se.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal