PORTARIA Nº 059/SAD/2026
PORTARIA Nº 059/SAD/2026
DE 05 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos 104 inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais ARP- Ata de Registro de Preços de nº 032, 033 e 034/2026, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – NADIA CRISTIANE DE MATTOS BIGATON, Fiscal Substituto – VITORIA DOS SANTOS FARIAS, como Fiscais ARP- Ata de Registro de Preços de nº 032, 033 e 034/2026, que tem como objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 019/2025 e Processo Administrativo n° 087/2025, ARP- Ata de Registro de Preços de 032, 033 e 034/2026.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e retroagirá a data do dia 01/03/2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
De 05 de Março de 2026.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal