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Prefeitura Municipal de Apiacás

DECRETO Nº 086/2026

REGULAMENTA A LEI Nº 1.671/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDO PELA SEDUC APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluí na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais), destinados ao Apoio ao Transporte Escolar, do Município.

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa na funcional programática a seguir:

Secretaria Municipal de Educação

04.003.12.361.0006.2.011.3390.39.00.00.0 (170)

Meta Financeira: R$ 38.100,00

Fonte de Recurso: 2.575.0000.000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 10 de março de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal