COMUNICADO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Considerando a necessidade de locação de imóvel destinado à instalação de um novo prédio para a Unidade de Saúde da Família UBS XXV Anėzia Biazin Sichieri - Pinheiros III,
Considerando que o imóvel deverá estar apto para entrega no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de contratualização da locação.
Considerando que a região de abrangência da referida UBS tem apresentado crescimento populacional significativo, o que demanda a ampliação da capacidade física da unidade, visando à adequação para funcionamento como Unidade Porte II.
Considerando que atualmente a UBS encontra-se instalada em imóvel locado, o qual já apresenta a necessidade de adequações estruturais, limitando a ampliação dos serviços ofertados.
Diante desse cenário, e considerando os princípios da economicidade, do bom uso dos recursos públicos e a necessidade de ampliação dos atendimentos em curto prazo,
A Secretaria Municipal de Saúde comunica o interesse na locação de imóvel para sediar a Unidade de Saúde da Família UBS XXV Anėzia Biazin Sichieri - Pinheiros III, preferencialmente na mesma região onde a unidade está atualmente instalada, a fim de preservar o acesso da população adscrita, com os seguintes requisitos mínimos:
1. ÁREA FÍSICA:
Atualmente, a unidade encontra-se instalada em imóvel com aproximadamente 328,00 m², estando todas as salas ocupadas, o que inviabiliza a ampliação do quadro de profissionais. Dessa forma, propõe-se a locação de imóvel que possibilite a implantação de maior número de consultórios médicos, no mínimo 02 (dois) consultórios odontológicos, além de ambiente adequado para instalação da Farmácia Cidadã e 02 (dois) postos de coleta para o Laboratório Municipal, sendo necessário imóvel com área mínima de 729,59
2. ACABAMENTO:
O imóvel deverá possuir piso liso e lavável, forro liso, confeccionado em material não inflamável e que contribua para o conforto térmico. As paredes deverão possuir pintura clara, lisa e lavável. Deverão ser consideradas esquadrias em alumínio e portas de acesso externo em vidro temperado, atendendo às normas técnicas e de segurança.
3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
As instalações elétricas deverão ser compatíveis com a demanda permanente de climatização, especialmente nas áreas de depósito. Deverá ser elaborado projeto técnico para verificação dos equipamentos e correto dimensionamento elétrico. Recomenda-se a previsão de sistema de geração de energia alternativa (opcional), considerando a existência de sala de vacina, sendo obrigatória a disponibilidade de gerador de energia, a fim de garantir a manutenção dos serviços em casos de interrupção no fornecimento elétrico.
4. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS:
As instalações hidráulicas deverão ser compatíveis com a demanda. Deverá ser elaborado projeto técnico para verificação dos equipamentos e correto dimensionamento hidráulico.
5. RECEPÇÃO: Deverá conter 10,60m³.
6. SALA DE ESPERA: Deverá conter 91,30m³ e dois banheiros para pacientes adaptados PNE, sendo um feminino e um masculino, conforme ABNT 9050/2020.
7. RECEBIMENTO E GUARDA TEMPORÁRIA: Deverá conter 8.02m².
8. SALA DE COLETA 01 E 02: Deverá conter respectivamente 2,17m² e 4,95m².
9. ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO/ ACOLHIMENTO: Deverá conter 9,87m².
10. SALA DE VACINAS: Deverá conter 10,00m².
11. CONSULTÓRIO 01: Deverá conter 11,00m².
12. CONSULTÓRIO 02: Deverá conter 11,00m².
13. CONSULTÓRIO 03: Deverá conter 11,00m².
14. CONSULTÓRIO 04: Deverá conter 14.50m².
15. FARMÁCIA: Deverá conter 18,00m².
16. ÁREA DE ESPERA FARMÁCIA: Deverá conter 13,50m².
17. DEPÓSITO FARMÁCIA: Deverá conter 24,90m².
18. SALA DE MEDICAÇÃO REIDRATAÇÃO: Deverá conter 27,50m² e um banheiro para pacientes que seja adaptado para PNE conforme ABNT 9050/2020.
19. CONSULTÓRIO GINECOLÓGICO 01: Deverá conter 13,50m² e um banheiro para pacientes que seja adaptado para PNE conforme ABNT 9050/2020.
20. CONSULTÓRIO GINECOLÓGICO 02: Deverá conter 13,50 m² e um banheiro para pacientes que seja adaptado para PNE conforme ABNT 9050/2020.
21. SALA DE CURATIVOS: Deverá conter 15,00m².
22. CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 01: Deverá conter 22,50m² um banheiro para pacientes que seja adaptado para PNE conforme ABNT 9050/2020.
23. CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 02: Deverá conter 21,00m².
24. ESCOVÓDROMO: Deverá conter 6,50m².
25. CONSULTÓRIO E- MULTI / SALA LILÁS: Deverá conter 9,50m².
26. SALA PARA AMAMENTAÇÃO: Deverá conter 10,00m².
27. SALA DE ADMINISTRATIVO: Deverá conter 10,80m².
28. SALA AGENTES DE SAÚDE: Deverá conter 32,50m².
29. SALA DE DESCONTAMINAÇÃO: Deverá conter 17.00m².
30. SALA DE ESTERILIZAÇÃO: Deverá conter 17,00m² com antessala de paramentação de 3,00m².
31. COPA: Deverá conter 18,00m²
32. DML: Deverá conter 4,50m²
33. SANITÁRIO MASCULINO PNE E FEMININO PNE: Deverá conter 7,80m² com espaço para guarda-volumes destinados à instalação de armários para armazenamento de pertences pessoais.
Convém considerar que a escolha do imóvel não se limita à ampliação do espaço físico, mas, sobretudo, à possibilidade de adequações sanitárias necessárias para a regularização da presente Unidade de Saúde e para o fortalecimento da rede municipal de atenção à saúde.
Considerando as necessidades específicas da unidade, o proprietário do imóvel deverá comprometer-se a realizar as adaptações necessárias, incluindo adequações em divisórias, instalações elétricas, pintura e sistemas de climatização, em conformidade com os ambientes e especificações técnicas descritos neste descritivo.
Os interessados deverão apresentar proposta comercial, bem como documentos que atestem a regularidade do imóvel/propriedade ofertado, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Atender todas as legislações, bem como HABITE-SE e estar em dia com suas obrigações junto ao município de Sorriso-MT.
O prazo para entrega de propostas é de 10 (dez) dias úteis.
Sorriso, 10 de março de 2026.
VANIO DE JESUS JORDANI
Secretário Municipal de Saúde