LEI Nº 1979, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1922, de 06 de março de 2026 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação.
Unidade: 003 – Ciência, Tecnologia e Inovação
Função: 19 – Ciência e Tecnologia
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0161 – Gestão do Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Projeto/Atividade: 20289 – Manutenção do Centro de Treinamentos e Incubadora
Objetivo: Garantir a manutenção e o funcionamento do Centro de Treinamento e Incubadora de Empresas, promovendo capacitações, apoio ao empreendedorismo, desenvolvimento de projetos inovadores e fortalecimento do ambiente de inovação e desenvolvimento econômico no Município.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei N° 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura Turismo e Inovação Unidade: 001 – Agricultura Familiar e Pecuária
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0121 – Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 20082 – Manutenção das Atividades – Agricultura Familiar e Pecuária
Objetivo: Ação voltada ao suporte contínuo das atividades técnicas, operacionais e administrativas relacionadas à agricultura familiar e à pecuária no município. Envolve o fornecimento de insumos, serviços, apoio logístico, manutenção de equipamentos, assistência técnica, realização de feiras, capacitações, visitas de campo e ações de incentivo à produção rural sustentável. Essa ação busca garantir a estrutura necessária para fortalecer os pequenos produtores, promover a segurança alimentar, o desenvolvimento rural e a geração de renda no campo
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração