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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI Nº 1979, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 1922, de 06 de março de 2026 – do Executivo)

Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

Órgão: 08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação. 

Unidade: 003 – Ciência, Tecnologia e Inovação

Função: 19 – Ciência e Tecnologia

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0161 – Gestão do Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Projeto/Atividade: 20289 – Manutenção do Centro de Treinamentos e Incubadora

Objetivo: Garantir a manutenção e o funcionamento do Centro de Treinamento e Incubadora de Empresas, promovendo capacitações, apoio ao empreendedorismo, desenvolvimento de projetos inovadores e fortalecimento do ambiente de inovação e desenvolvimento econômico no Município.

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei N° 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:

Órgão: 08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura Turismo e Inovação Unidade: 001 – Agricultura Familiar e Pecuária

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0121 – Gestão da Agricultura e Pecuária

Projeto/Atividade: 20082 – Manutenção das Atividades – Agricultura Familiar e Pecuária

Objetivo: Ação voltada ao suporte contínuo das atividades técnicas, operacionais e administrativas relacionadas à agricultura familiar e à pecuária no município. Envolve o fornecimento de insumos, serviços, apoio logístico, manutenção de equipamentos, assistência técnica, realização de feiras, capacitações, visitas de campo e ações de incentivo à produção rural sustentável. Essa ação busca garantir a estrutura necessária para fortalecer os pequenos produtores, promover a segurança alimentar, o desenvolvimento rural e a geração de renda no campo

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração